Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2021
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fg044098
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.Considerando os fatos acima, Joana agiu em:
Aestado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta;
Blegítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta;
Cestado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
Dlegítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta;
Eestado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.
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GabaritoC — estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
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Estado de necessidade e legítima defesa — efeitos no crime
Gabarito: letra C. Joana agiu em estado de necessidade para salvar a criança do ataque do cachorro, e essa excludente afasta a ilicitude (antijuridicidade) da conduta. O art. 23, I, do CP estabelece que não há crime quando o fato é praticado em estado de necessidade, sendo o estado de necessidade uma causa de exclusão da ilicitude.
A banca testa dois pontos: (1) a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa; (2) em que nível do crime a excludente atua (tipicidade, ilicitude ou culpabilidade).
Art. 23CP
Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:
I — em estado de necessidade;
II — em legítima defesa;
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
A doutrina majoritária e a lei tratam o estado de necessidade e a legítima defesa como causas de exclusão da ilicitude. Tornam o fato típico, mas não antijurídico. Já a tipicidade é excluída por outras causas (p. ex., erro de tipo, caso fortuito) e a culpabilidade por inimputabilidade, erro de proibição inevitável, inexigibilidade de conduta diversa.
Excludente
Natureza (ilicitude/tipicidade/culpabilidade)
Pressupõe agressão humana?
Exemplo típico
Estado de necessidade
Exclui a ilicitude
Não
Ataque de animal, desastre natural
Legítima defesa
Exclui a ilicitude
Sim
Agressão física injusta de pessoa
Erro de tipo
Exclui a tipicidade
—
Joana pensa que pedra é papel
Inimputabilidade
Exclui a culpabilidade
—
Menor de 18 anos, doença mental
Excludentes de ilicitude (art. 23): Estado de necessidade (Perigo atual (animal atacando), Bem de terceiro (criança), Exclui ilicitude); Legítima defesa (Agressão humana injusta, Exclui ilicitude); Nível do crime (Tipicidade (fato típico), Ilicitude (excluída por art. 23), Culpabilidade (excluída por art. 26+))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado de necessidade afasta a culpabilidade. Na verdade, afasta a ilicitude. A culpabilidade é excluída por outras causas específicas (art. 26 e seguintes do CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como legítima defesa de terceiro e diz que afasta a tipicidade. Dois erros: (1) a defesa contra ataque de animal (sem conduta humana) é tipicamente estado de necessidade, não legítima defesa, que pressupõe agressão humana injusta; (2) a legítima defesa também exclui a ilicitude, não a tipicidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que Joana agiu em estado de necessidade e que essa excludente afasta a ilicitude. A situação preenche os requisitos do estado de necessidade: perigo atual (cachorro correndo ferozmente), bem jurídico próprio ou de terceiro (vida/integridade da criança), inevitabilidade do sacrifício (a pedra era o meio disponível) e proporcionalidade (a morte do animal para salvar a criança).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta legítima defesa de terceiro e diz que exclui a ilicitude. Embora a legítima defesa realmente exclua a ilicitude, a situação narrada não é de legítima defesa, pois o ataque não provém de uma pessoa, mas de um animal. A defesa de terceiro contra ataque de animal é estado de necessidade (art. 24, CP, que exige perigo não provocado voluntariamente e inevitabilidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o estado de necessidade afasta a tipicidade. Equívoco: o fato continua típico (matar cachorro é conduta descrita na lei penal como crime contra a propriedade ou como maus-tratos, mas o estado de necessidade justifica a conduta, tornando-a lícita, não atípica).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o efeito das excludentes: confunde ilicitude com tipicidade ou culpabilidade. Também troca o instituto aplicável (estado de necessidade vs. legítima defesa) quando o ataque é de animal. Lembre-se: a legítima defesa exige agressão humana; contra animal é estado de necessidade. E as excludentes de ilicitude (art. 23) tornam o fato lícito, excluindo a antijuridicidade, não a tipicidade nem a culpabilidade.