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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fg044098
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.Considerando os fatos acima, Joana agiu em:
  1. Aestado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta;
  2. Blegítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta;
  3. Cestado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
  4. Dlegítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta;
  5. Eestado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade e legítima defesa — efeitos no crime

Gabarito: letra C. Joana agiu em estado de necessidade para salvar a criança do ataque do cachorro, e essa excludente afasta a ilicitude (antijuridicidade) da conduta. O art. 23, I, do CP estabelece que não há crime quando o fato é praticado em estado de necessidade, sendo o estado de necessidade uma causa de exclusão da ilicitude.

A banca testa dois pontos: (1) a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa; (2) em que nível do crime a excludente atua (tipicidade, ilicitude ou culpabilidade).

Art. 23CP

Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

A doutrina majoritária e a lei tratam o estado de necessidade e a legítima defesa como causas de exclusão da ilicitude. Tornam o fato típico, mas não antijurídico. Já a tipicidade é excluída por outras causas (p. ex., erro de tipo, caso fortuito) e a culpabilidade por inimputabilidade, erro de proibição inevitável, inexigibilidade de conduta diversa.

Excludente

Natureza (ilicitude/tipicidade/culpabilidade)

Pressupõe agressão humana?

Exemplo típico

Estado de necessidade

Exclui a ilicitude

Não

Ataque de animal, desastre natural

Legítima defesa

Exclui a ilicitude

Sim

Agressão física injusta de pessoa

Erro de tipo

Exclui a tipicidade

Joana pensa que pedra é papel

Inimputabilidade

Exclui a culpabilidade

Menor de 18 anos, doença mental

1Estado de necessidade
Perigo atual (animal atacando)
Bem de terceiro (criança)
Exclui ilicitude
2Legítima defesa
Agressão humana injusta
Exclui ilicitude
3Nível do crime
Tipicidade (fato típico)
Ilicitude (excluída por art. 23)
Culpabilidade (excluída por art. 26+)
Excludentes de ilicitude (art. 23)
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Excludentes de ilicitude (art. 23): Estado de necessidade (Perigo atual (animal atacando), Bem de terceiro (criança), Exclui ilicitude); Legítima defesa (Agressão humana injusta, Exclui ilicitude); Nível do crime (Tipicidade (fato típico), Ilicitude (excluída por art. 23), Culpabilidade (excluída por art. 26+))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de necessidade afasta a culpabilidade. Na verdade, afasta a ilicitude. A culpabilidade é excluída por outras causas específicas (art. 26 e seguintes do CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como legítima defesa de terceiro e diz que afasta a tipicidade. Dois erros: (1) a defesa contra ataque de animal (sem conduta humana) é tipicamente estado de necessidade, não legítima defesa, que pressupõe agressão humana injusta; (2) a legítima defesa também exclui a ilicitude, não a tipicidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que Joana agiu em estado de necessidade e que essa excludente afasta a ilicitude. A situação preenche os requisitos do estado de necessidade: perigo atual (cachorro correndo ferozmente), bem jurídico próprio ou de terceiro (vida/integridade da criança), inevitabilidade do sacrifício (a pedra era o meio disponível) e proporcionalidade (a morte do animal para salvar a criança).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta legítima defesa de terceiro e diz que exclui a ilicitude. Embora a legítima defesa realmente exclua a ilicitude, a situação narrada não é de legítima defesa, pois o ataque não provém de uma pessoa, mas de um animal. A defesa de terceiro contra ataque de animal é estado de necessidade (art. 24, CP, que exige perigo não provocado voluntariamente e inevitabilidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de necessidade afasta a tipicidade. Equívoco: o fato continua típico (matar cachorro é conduta descrita na lei penal como crime contra a propriedade ou como maus-tratos, mas o estado de necessidade justifica a conduta, tornando-a lícita, não atípica).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito das excludentes: confunde ilicitude com tipicidade ou culpabilidade. Também troca o instituto aplicável (estado de necessidade vs. legítima defesa) quando o ataque é de animal. Lembre-se: a legítima defesa exige agressão humana; contra animal é estado de necessidade. E as excludentes de ilicitude (art. 23) tornam o fato lícito, excluindo a antijuridicidade, não a tipicidade nem a culpabilidade.

Gabarito: letra C.

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