Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2021
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
fg044099
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam.Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Victor praticou:
Atrês crimes de roubo, em concurso material, devendo ter as penas dos crimes somadas;
Btrês crimes de roubo, em concurso formal impróprio, aplicando-se a regra da exasperação;
Ctrês crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;
Dtrês crimes de roubo na forma continuada, devendo ter a pena de um deles aumentada;
Eum único crime, devendo responder por roubo simples.
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GabaritoC — três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;
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Concurso de crimes – Roubo contra múltiplas vítimas
Gabarito: letra C. Victor, com uma única conduta (abordagem do grupo), subtraiu pertences de três pessoas, praticando três crimes de roubo. A jurisprudência do STJ (Tese Repetitivo 1192) é firme: quando há uma só ação e ausência de desígnios autônomos, o concurso é formal próprio, aplicando-se a regra da exasperação (pena de um dos crimes aumentada de 1/6 a 1/2). As demais alternativas erram ao classificar como concurso material, formal impróprio, crime continuado ou crime único.
STJ Tese Repetitivo 1192: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
Instituto
Conceito
Requisitos
Consequência Penal
Aplicação ao Caso
Concurso material (art. 69 CP)
Mais de uma ação ou omissão
Pluralidade de condutas
Penas somadas
❌ Inaplicável: única conduta
Concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte CP)
Uma só conduta, sem desígnios autônomos
Unidade de ação; ausência de intenção dirigida a cada resultado
Pena de um crime aumentada de 1/6 a 1/2
✅ Aplicável: uma abordagem, três vítimas, sem desígnios autônomos
Concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte CP)
Uma só conduta, com desígnios autônomos
Unidade de ação; intenção específica para cada resultado
Penas somadas
❌ Inaplicável: não há desígnios autônomos
Crime continuado (art. 71 CP)
Mais de uma ação, com continuidade
Pluralidade de condutas; mesmas condições de tempo, lugar e modo
Pena de um crime aumentada de 1/6 a 2/3
❌ Inaplicável: única conduta
Crime único
Uma conduta, um resultado
Unidade de ação e de bem jurídico
Pena simples
❌ Inaplicável: patrimônios distintos de três vítimas
Concurso de crimes (art. 70 CP): Formal próprio (Uma conduta, Sem desígnios autônomos, Pena de um crime +1/6 a 1/2); Formal impróprio (Uma conduta, Com desígnios autônomos, Penas somadas); Material (art. 69) (Mais de uma conduta, Penas somadas); Continuado (art. 71) (Mais de uma conduta, Condições de continuidade, Pena de um crime +1/6 a 2/3)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma concurso material (art. 69 CP), que exige mais de uma ação ou omissão. No caso, Victor agiu com uma só conduta, portanto o concurso é formal, não material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta concurso formal impróprio, que ocorre quando há desígnios autônomos (vontade dirigida a cada resultado criminoso). Não há menção a desígnios autônomos; a conduta foi unitária, sem intenções separadas para cada vítima. Logo, é concurso formal próprio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a tese do STJ, uma única conduta contra patrimônios distintos, sem desígnios autônomos, configura concurso formal próprio. A pena de um dos crimes (a mais grave, se diferentes) é aumentada de 1/6 a 1/2, conforme art. 70 do CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime continuado (art. 71 CP) exige mais de uma ação e condições de continuidade temporal, espacial e modal. Victor realizou um único ato, não há pluralidade de ações. Portanto, não se aplica o crime continuado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora haja uma única conduta, o bem jurídico patrimônio é individual de cada vítima. Assim, há três crimes de roubo, não um único crime. O concurso formal próprio reconhece a unidade de conduta, mas não a unidade de crimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concurso formal próprio e impróprio. Lembre-se: desígnios autônomos (dolo direcionado a cada resultado) levam ao formal impróprio (cúmulo material); sua ausência leva ao formal próprio (exasperação).
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)