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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2021

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg044099
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam.Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Victor praticou:
  1. Atrês crimes de roubo, em concurso material, devendo ter as penas dos crimes somadas;
  2. Btrês crimes de roubo, em concurso formal impróprio, aplicando-se a regra da exasperação;
  3. Ctrês crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;
  4. Dtrês crimes de roubo na forma continuada, devendo ter a pena de um deles aumentada;
  5. Eum único crime, devendo responder por roubo simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – Roubo contra múltiplas vítimas

Gabarito: letra C. Victor, com uma única conduta (abordagem do grupo), subtraiu pertences de três pessoas, praticando três crimes de roubo. A jurisprudência do STJ (Tese Repetitivo 1192) é firme: quando há uma só ação e ausência de desígnios autônomos, o concurso é formal próprio, aplicando-se a regra da exasperação (pena de um dos crimes aumentada de 1/6 a 1/2). As demais alternativas erram ao classificar como concurso material, formal impróprio, crime continuado ou crime único.

STJ Tese Repetitivo 1192: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Instituto

Conceito

Requisitos

Consequência Penal

Aplicação ao Caso

Concurso material (art. 69 CP)

Mais de uma ação ou omissão

Pluralidade de condutas

Penas somadas

❌ Inaplicável: única conduta

Concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte CP)

Uma só conduta, sem desígnios autônomos

Unidade de ação; ausência de intenção dirigida a cada resultado

Pena de um crime aumentada de 1/6 a 1/2

✅ Aplicável: uma abordagem, três vítimas, sem desígnios autônomos

Concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte CP)

Uma só conduta, com desígnios autônomos

Unidade de ação; intenção específica para cada resultado

Penas somadas

❌ Inaplicável: não há desígnios autônomos

Crime continuado (art. 71 CP)

Mais de uma ação, com continuidade

Pluralidade de condutas; mesmas condições de tempo, lugar e modo

Pena de um crime aumentada de 1/6 a 2/3

❌ Inaplicável: única conduta

Crime único

Uma conduta, um resultado

Unidade de ação e de bem jurídico

Pena simples

❌ Inaplicável: patrimônios distintos de três vítimas

1Formal próprio
Uma conduta
Sem desígnios autônomos
Pena de um crime +1/6 a 1/2
2Formal impróprio
Uma conduta
Com desígnios autônomos
Penas somadas
3Material (art. 69)
Mais de uma conduta
Penas somadas
4Continuado (art. 71)
Mais de uma conduta
Condições de continuidade
Pena de um crime +1/6 a 2/3
Concurso de crimes (art. 70 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Concurso de crimes (art. 70 CP): Formal próprio (Uma conduta, Sem desígnios autônomos, Pena de um crime +1/6 a 1/2); Formal impróprio (Uma conduta, Com desígnios autônomos, Penas somadas); Material (art. 69) (Mais de uma conduta, Penas somadas); Continuado (art. 71) (Mais de uma conduta, Condições de continuidade, Pena de um crime +1/6 a 2/3)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma concurso material (art. 69 CP), que exige mais de uma ação ou omissão. No caso, Victor agiu com uma só conduta, portanto o concurso é formal, não material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta concurso formal impróprio, que ocorre quando há desígnios autônomos (vontade dirigida a cada resultado criminoso). Não há menção a desígnios autônomos; a conduta foi unitária, sem intenções separadas para cada vítima. Logo, é concurso formal próprio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a tese do STJ, uma única conduta contra patrimônios distintos, sem desígnios autônomos, configura concurso formal próprio. A pena de um dos crimes (a mais grave, se diferentes) é aumentada de 1/6 a 1/2, conforme art. 70 do CP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crime continuado (art. 71 CP) exige mais de uma ação e condições de continuidade temporal, espacial e modal. Victor realizou um único ato, não há pluralidade de ações. Portanto, não se aplica o crime continuado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora haja uma única conduta, o bem jurídico patrimônio é individual de cada vítima. Assim, há três crimes de roubo, não um único crime. O concurso formal próprio reconhece a unidade de conduta, mas não a unidade de crimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concurso formal próprio e impróprio. Lembre-se: desígnios autônomos (dolo direcionado a cada resultado) levam ao formal impróprio (cúmulo material); sua ausência leva ao formal próprio (exasperação).

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra C.

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