Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fg044100
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço.Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de:
Atentativa de homicídio;
Btentativa de homicídio, com diminuição da pena pela desistência voluntária;
Clesão corporal, pois houve desistência voluntária;
Dtentativa de homicídio, com diminuição da pena pelo arrependimento eficaz;
Elesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — tentativa de homicídio;
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Tentativa de homicídio – Circunstâncias alheias à vontade
Gabarito: letra A. Cássio agiu com intenção de matar (animus necandi) e iniciou a execução, mas não consumou o homicídio porque a aproximação de policiais o fez fugir — circunstância alheia à sua vontade. Isso configura tentativa de homicídio (art. 14, II, CP). Não há desistência voluntária nem arrependimento eficaz, pois ele não abandonou o crime por vontade própria, nem agiu para evitar o resultado após esgotar os meios.
A banca testa a diferença entre a tentativa (interrupção por fatores externos) e as excludentes de tipicidade dos atos preparatórios voluntariamente abandonados. A fuga motivada pela polícia é causa externa, não voluntária.
Art. 14CP
Art. 14 – Diz-se o crime: (...)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único – (...)
Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cássio efetuou disparo com intenção homicida, iniciou a execução do homicídio e só parou porque a polícia se aproximou — fator externo, involuntário. Portanto, é tentativa de homicídio (art. 14, II). O ferimento no braço é decorrência da tentativa, não exclui o dolo de matar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15, 1ª parte) exige que o agente voluntariamente abandone a execução, por decisão própria. Aqui, Cássio fugiu ao ver policiais — não agiu por livre vontade, mas sim coagido pelas circunstâncias. Logo, não cabe a causa de diminuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que houve desistência voluntária e que o crime se reduz a lesão corporal. Além de não haver desistência voluntária (a fuga não foi voluntária), o dolo era de homicídio. A tentativa de homicídio não se transmuda em lesão corporal quando a interrupção é involuntária. O art. 15 só faz o agente responder pelos atos já praticados se houver desistência voluntária; caso contrário, responde pela tentativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15, 2ª parte) exige que o agente, após esgotar os meios de execução, impeça ativamente a consumação (ex.: levar a vítima ao hospital). Cássio não esgotou os meios (iria atirar de novo) e não agiu para evitar a morte; apenas fugiu. Portanto, não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da C: ausência de arrependimento eficaz (fuga não é ação impeditiva) e o dolo de homicídio não se converte em lesão corporal sem vontade de desistir. A tentativa de homicídio permanece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a fuga por medo da polícia com desistência voluntária. Lembre-se: voluntária é a parada por decisão própria (ex.: se arrepende e não quer mais matar); se a interrupção é causada por terceiros ou risco de ser preso, é tentativa.
PEGA ESSA DICA!
Leia com atenção o verbo "voluntariamente" no art. 15. A cobrança é literal: a desistência e o arrependimento devem ser voluntários, não espontâneos (podem ser sugeridos), mas jamais fruto de coação externa que impeça a continuação.