Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg044101
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Após um amplo estudo, as autoridades competentes constataram que uma extensa área de terras públicas, pertencente ao Estado Alfa e sem destinação específica, mostrava-se indispensável à preservação de um importante ecossistema natural.À luz da sistemática constitucional, as terras assim descritas são consideradas:
Asuscetíveis de discriminação, tornando-se indisponíveis com a averbação no registro de imóveis;
Babandonadas, podendo ser alienadas pelo Estado, mas sendo insuscetíveis de usucapião;
Cafetadas a um fim público, somente podendo ser alienadas após a sua desafetação;
Dde uso especial, não podendo ser alienadas;
Edevolutas, sendo indisponíveis.
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GabaritoE — devolutas, sendo indisponíveis.
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Terras Devolutas e sua Indisponibilidade
Gabarito: letra E. A área descrita – terras públicas pertencentes ao Estado Alfa, sem destinação específica e indispensáveis à preservação ambiental – é enquadrada como terras devolutas. Pela sistemática constitucional, as terras devolutas integram o patrimônio dos Estados (quando não pertencentes à União) e são indisponíveis, ou seja, não podem ser alienadas enquanto não forem desafetadas (CF, art. 26, IV; doutrina do Direito Constitucional).
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos bens públicos, especialmente as terras devolutas, e a regra de inalienabilidade que as protege.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A discriminação é o processo de separação das terras públicas das particulares, mas as terras devolutas já são bens públicos e, como tais, já são indisponíveis independentemente da averbação no registro de imóveis. Além disso, a averbação não as torna indisponíveis; a indisponibilidade decorre da própria natureza de bem público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As terras descritas não são abandonadas; são terras devolutas, que são bens públicos sem proprietário particular, mas nunca perderam o vínculo com o poder público. Além disso, as terras devolutas não podem ser alienadas pelo Estado sem prévia desafetação e autorização legal (regra de inalienabilidade). A afirmação de que são insuscetíveis de usucapião é correta, mas o erro principal está em classificá-las como "abandonadas" e permitir sua alienação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As terras em questão não estão afetadas a um fim público (sem destinação específica). Elas são bens dominicais, mas não afetadas. A desafetação é necessária para alienar bens de uso comum ou especial, mas aqui o erro está em afirmar que são "afetadas a um fim público".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As terras devolutas não são de uso especial. Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução de serviços públicos (ex.: hospitais, escolas, repartições). As terras devolutas, por não terem destinação específica, enquadram-se como bens dominicais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente a natureza jurídica: são terras devolutas (bens públicos sem destinação específica, pertencentes ao Estado) e, como tais, indisponíveis – não podem ser alienadas enquanto não forem discriminadas e, eventualmente, desafetadas. A doutrina constitucional é firme nesse sentido: as terras devolutas são bens públicos insuscetíveis de alienação ordinária, salvo nos casos previstos em lei (ex.: regularização fundiária).
PEGA ESSA DICA!
Grave que as terras devolutas são bens dominicais (sem destinação pública específica) e, como todos os bens públicos, são indisponíveis – não se confundem com terras "abandonadas" (que não existem no direito brasileiro para imóveis públicos) nem com terras de uso especial. Na dúvida, lembre-se: terra pública sem destinação + pertencente a ente federativo = terra devoluta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)