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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg044102
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
João, brasileiro nato, e Pedro, brasileiro naturalizado, foram acusados e condenados pela prática de um crime no País Beta, que solicitou a extradição de ambos ao Estado brasileiro.À luz da sistemática constitucional vigente:
  1. Aapenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  2. BJoão pode ser extraditado, caso se trate de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, ou de crimes contra a humanidade;
  3. Capenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização;
  4. DJoão e Pedro não podem ser extraditados, qualquer que seja o crime praticado;
  5. EJoão e Pedro podem ser extraditados, qualquer que seja o crime praticado.
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GabaritoA — apenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição de brasileiro nato e naturalizado

Gabarito: letra A. Com base no art. 5º, LI, da Constituição Federal, o brasileiro nato jamais pode ser extraditado; já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas nas hipóteses de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A alternativa A reproduz corretamente essas exceções.

A banca cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre nato e naturalizado. Vejamos cada alternativa:

Critério

Brasileiro nato

Brasileiro naturalizado

Extradição

[-] Jamais pode ser extraditado

[+] Pode ser extraditado (exceções)

Crime comum anterior à naturalização

[+] Sim

Tráfico ilícito de entorpecentes

[+] Sim

Demais crimes

[-] Não pode ser extraditado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide com o art. 5º, LI, da CF: só o naturalizado pode ser extraditado, e apenas nas duas hipóteses mencionadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que João (nato) pode ser extraditado por tráfico ou crime contra a humanidade. O brasileiro nato é insuscetível de extradição em qualquer hipótese – o art. 5º, LI, não prevê exceção para natos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas Pedro pode ser extraditado por crime comum pré‑naturalização, mas omite a segunda hipótese (tráfico de entorpecentes). A possibilidade de extradição do naturalizado inclui ambas; a alternativa, ao restringir a uma, está incompleta e, portanto, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“João e Pedro não podem ser extraditados”. Pedro pode ser extraditado nas condições do art. 5º, LI. Logo, a assertiva nega um direito que a CF admite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“João e Pedro podem ser extraditados”. João, como brasileiro nato, não pode. A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao estender ao brasileiro nato a exceção que só vale para o naturalizado (alternativa B) ou ao omitir uma das hipóteses autorizadoras (alternativa C). Fixe a regra do art. 5º, LI: nato nunca é extraditado; naturalizado só por crime comum anterior à naturalização ou tráfico de drogas.

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