Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2021
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fg044103
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos.Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:
Anas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Bapenas nas eleições majoritárias, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Capenas nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Dapenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Eapenas nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
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GabaritoD — apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
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Coligações Partidárias na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 17, § 1º da CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar o regime de coligações nas eleições majoritárias, vedando sua celebração nas eleições proporcionais, e estabelece que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A alternativa D reproduz exatamente esses dois pontos: coligações apenas nas majoritárias e sem obrigatoriedade de vinculação.
Art. 17, §1CF/88
"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."
Coligações partidárias (art. 17, §1º)
1Eleições majoritárias
Permitidas
Sem obrigatoriedade de vinculação
2Eleições proporcionais
Vedadas
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Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que coligações podem ser celebradas nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação. Erro duplo: (1) a CF veda coligações nas proporcionais; (2) não há obrigatoriedade de vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta ao limitar coligações às majoritárias, mas erra ao impor obrigatoriedade de vinculação. O texto constitucional é expresso: "sem obrigatoriedade de vinculação".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma coligações apenas nas proporcionais, o que é o oposto do § 1º. A CF veda coligações nas proporcionais e permite apenas nas majoritárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 17, § 1º: coligações apenas nas majoritárias e sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nos diversos âmbitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma coligações apenas nas proporcionais, o que é vedado. Embora acerte ao dizer "sem obrigatoriedade de vinculação", o erro principal (permitir coligações nas proporcionais) a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato invertendo majoritárias e proporcionais (alternativas C e E) e inserindo a obrigatoriedade de vinculação (alternativas A e B). O texto do § 1º é claro: coligações apenas nas majoritárias e sem vinculação obrigatória. Memorize os termos exatos.