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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg044108
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Marie, integrante de uma tradicional família francesa, nascida e criada em Paris, deseja viver no Brasil e seguir a carreira política. Para decidir que planos traçaria, estabeleceu contato com um advogado brasileiro, que lhe informou corretamente que:
  1. Anão teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;
  2. Bpoderia fruir os direitos políticos que somente exigiam a condição de cidadão, não a nacionalidade brasileira;
  3. Capenas a aquisição da nacionalidade lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;
  4. Dapenas a aquisição da cidadania lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;
  5. Epor ser estrangeira, não lhe seriam assegurados direitos políticos ou direitos fundamentais.
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GabaritoA — não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais e Direitos Políticos dos Estrangeiros

Gabarito: letra A. Marie, como estrangeira, não possui direitos políticos (exclusivos de brasileiros), mas pode gozar dos direitos fundamentais compatíveis com sua condição, conforme a Constituição Federal (art. 5º, caput, e art. 14, §2º). As demais alternativas erram ao negar-lhe direitos fundamentais ou ao estender-lhe direitos políticos.

A Constituição de 1988 adota uma estrutura clara: os direitos fundamentais (Título II, especialmente art. 5º) destinam-se a todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não no País, com algumas limitações pontuais. Já os direitos políticos (art. 14 a 16) são privativos dos brasileiros (natos ou naturalizados) e, em certos casos, de portugueses com reciprocidade. Assim, Marie não pode votar, ser votada ou participar de partidos políticos, mas tem assegurados direitos como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Estrangeiro no Brasil
  • 1Direitos fundamentais (art. 5º)
    • Vida, liberdade, igualdade
    • Segurança, propriedade
    • Limitações pontuais
  • 2Direitos políticos (art. 14-16)
    • Votar e ser votado
    • Participar de partidos
    • Exceção: português com reciprocidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a impossibilidade de Marie exercer direitos políticos (votar, ser votada) por ser estrangeira, mas assegura que ela pode desfrutar dos direitos fundamentais que não exigem nacionalidade, como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (art. 5º, caput). Essa é a posição correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Marie poderia exercer direitos políticos que exigem apenas a condição de "cidadão". No ordenamento brasileiro, "cidadão" para fins políticos equivale a brasileiro (nato ou naturalizado). O art. 14, §2º, veda o alistamento eleitoral de estrangeiros. Logo, não há direitos políticos para estrangeiros, independentemente da nomenclatura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas a aquisição da nacionalidade permitiria fruir direitos políticos e direitos fundamentais. Contudo, os direitos fundamentais são garantidos a todos, inclusive estrangeiros (art. 5º). A nacionalidade é necessária apenas para os direitos políticos e alguns específicos (ex.: cargos públicos). A alternativa nega indevidamente direitos fundamentais a quem não tem nacionalidade brasileira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas troca "nacionalidade" por "cidadania". A cidadania é o gozo dos direitos políticos, mas a alternativa condiciona os direitos fundamentais à cidadania. Isso é incorreto: estrangeiros não têm cidadania brasileira, mas têm direitos fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser estrangeira, Marie não teria direitos políticos nem direitos fundamentais. Isso contraria o art. 5º, que garante direitos fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no País (e também a não residentes, em muitos aspectos). Apenas os direitos políticos são vedados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o alcance dos direitos fundamentais e políticos. O candidato pode cair na alternativa E por achar que estrangeiro não tem direito algum, ou nas C/D por acreditar que apenas com nacionalidade/cidadania se adquirem direitos fundamentais. Lembre-se: a regra é que os direitos fundamentais são universais; a exceção são os direitos políticos, restritos a brasileiros.

Gabarito: letra A

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