Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg044109
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de uniformizar a forma de organização e prestação do serviço público de transporte coletivo municipal, estabeleceu os requisitos a serem observados pelos Municípios na sua exploração, direta ou indireta.Considerando a divisão constitucional de competências, é correto afirmar que a Constituição do Estado Alfa:
  1. Apode disciplinar a matéria, mas suas normas só são vinculantes para os Municípios integrantes do pacto estadual;
  2. Bpode apenas estabelecer as normas gerais sobre a matéria, que deve ser objeto de detalhamento por cada Município;
  3. Cpode disciplinar a matéria, pois tem função uniformizadora e os Municípios estão sujeitos às suas normas;
  4. Dsomente pode disciplinar a matéria caso a União tenha editado lei complementar delegando essa competência;
  5. Enão pode disciplinar a matéria, por ser de competência legislativa dos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não pode disciplinar a matéria, por ser de competência legislativa dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em transporte coletivo municipal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui aos Municípios competência privativa para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o transporte coletivo municipal (art. 30, V). A Constituição Estadual não pode invadir essa esfera, estabelecendo requisitos vinculantes para a exploração do serviço pelos Municípios. Portanto, a Constituição do Estado Alfa não pode disciplinar a matéria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição Estadual pode disciplinar a matéria, mas suas normas só seriam vinculantes para os Municípios que aderissem a um pacto estadual. Na verdade, a competência para legislar sobre transporte coletivo municipal é dos Municípios, não do Estado. Ainda que houvesse pacto, o Estado não pode legislar sobre matéria de competência municipal privativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o Estado pode estabelecer normas gerais sobre a matéria, cabendo aos Municípios o detalhamento. Contudo, o transporte coletivo municipal é matéria de interesse local, de competência exclusiva dos Municípios. O Estado não tem competência nem mesmo para normas gerais nesse âmbito; a competência estadual se restringe ao transporte intermunicipal, não ao municipal.

Alternativa C — ❌ Inconreta

Defende que o Estado pode disciplinar a matéria por ter função uniformizadora e que os Municípios estão sujeitos às suas normas. Isso contraria a autonomia municipal garantida pela Constituição. O Estado não pode uniformizar aquilo que é de competência municipal privativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a competência estadual à edição de lei complementar pela União delegando essa matéria. A delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF permite que a União delegue aos Estados questões de sua competência privativa, mas a competência para transporte coletivo municipal não é da União, e sim dos Municípios. Não há como delegar algo que não se possui.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a Constituição Estadual não pode disciplinar a matéria, por ser de competência legislativa dos Municípios. O art. 30, V da CF dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Assim, o Estado não pode invadir essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se que o transporte coletivo dentro do município é interesse local (competência municipal), enquanto o transporte entre municípios do mesmo estado é competência estadual (art. 25, §1º). Não confunda os âmbitos!

Link permanente: /questoes/fg044109