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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente — FGV 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Código
fg044110
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, fisicamente desenvolvido e plenamente consciente dos seus atos, foi conduzido à delegacia de polícia por ter sido detido no momento em que praticava uma conduta que se enquadrava em descrição típica do Código Penal Brasileiro, à qual era cominada pena mínima de 3 anos de reclusão e cuja persecução penal se iniciava mediante ação penal pública.Nesse caso, à luz da sistemática constitucional vigente, João:
  1. Aresponderá por ato infracional e, por força do princípio da paridade, sofrerá medida privativa de liberdade por prazo idêntico à pena cominada ao crime;
  2. Bresponderá por ato infracional e, caso sofra medida privativa de liberdade, devem ser observados os princípios da brevidade e da excepcionalidade;
  3. Cresponderá por crime, considerando a sua condição física e plena consciência dos atos praticados, mas não poderá sofrer a pena de reclusão;
  4. Dresponderá por crime, considerando a data provável de início da persecução penal, mas deverá ser recolhido em cela separada;
  5. Enão responderá pela conduta, considerando a pena cominada e a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responderá por ato infracional e, caso sofra medida privativa de liberdade, devem ser observados os princípios da brevidade e da excepcionalidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato infracional e princípios constitucionais

Gabarito: letra B. João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias, é adolescente (menor de 18 anos) e, portanto, inimputável penalmente. Sua conduta é considerada ato infracional, e eventual medida privativa de liberdade deve observar os princípios da brevidade e da excepcionalidade, conforme o art. 227, §3º, V, da Constituição Federal.

A sistemática constitucional (CF, art. 227) e o ECA estabelecem que adolescentes entre 12 e 18 anos respondem por ato infracional, não por crime. A condição física ou plena consciência não altera a imputabilidade, que é fixada exclusivamente pela idade no momento do fato (art. 104 do ECA – não transcrito, mas regra pacífica). A pena mínima de 3 anos é irrelevante para a definição da natureza infracional.

Art. 227, §3CF/88

Art. 227, §3º, V — "obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao invocar o "princípio da paridade" e ao afirmar que a medida privativa de liberdade teria prazo idêntico à pena cominada. As medidas socioeducativas são autônomas e não se equiparam a penas; sua duração é determinada por critérios próprios do ECA (art. 112 e seguintes), e não há paridade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que João responderá por ato infracional e, se houver privação de liberdade (internação), devem ser observados os princípios constitucionais da brevidade e excepcionalidade (CF, art. 227, §3º, V). Esses princípios são pilares do sistema socioeducativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que João responderia por crime por sua condição física e plena consciência. A imputabilidade penal é fixada exclusivamente pela idade (menor de 18 anos), nos termos do art. 27 do Código Penal e art. 104 do ECA. Condições físicas ou psíquicas não alteram a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, considera que João responderia por crime. A data de início da persecução penal é irrelevante; o que importa é a idade no momento da conduta. Ademais, a separação em cela (art. 300, §2º, CPP) aplica-se a presos provisórios maiores de 18 anos, não ao adolescente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que João não responderia pela conduta. Na verdade, ele responde, mas no âmbito do ECA, mediante processo de apuração de ato infracional, que pode resultar em medidas socioeducativas (art. 112). Não há impunidade; há responsabilização especializada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a idade-limite com outros fatores, como desenvolvimento físico, consciência, ou data do processo. Lembre-se: a inimputabilidade penal do adolescente é objetiva e decorre exclusivamente da idade inferior a 18 anos no momento do fato (art. 104 do ECA). João, com 17 anos e 11 meses, é adolescente e responde por ato infracional.

Gabarito: letra B.

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