Questão de Contabilidade Geral — Amortização, Depreciação e Exaustão — FGV 2021
Contabilidade Geral›Amortização, Depreciação e Exaustão
Código
fg044114
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
O lançamento contábil da depreciação desse veículo (texto 2) deve ser feito a partir das seguintes contas:
AD – Ajustes patrimoniaisC – Veículos
BD – Depreciação acumuladaC – Despesa com depreciação
CD – Despesa com depreciaçãoC – Depreciação acumulada
DD – Despesa com depreciaçãoC – Veículos
ED – VeículosC – Ajustes patrimoniais
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GabaritoC — D – Despesa com depreciação
C – Depreciação acumulada
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Contábil da Depreciação
Gabarito: letra C. O lançamento padrão da depreciação é débito em Despesa com depreciação (conta de resultado) e crédito em Depreciação acumulada (conta retificadora do ativo imobilizado), conforme o art. 183, V da Lei 6.404/1976 e a sistemática de alocação sistemática do valor depreciável ao longo da vida útil. A banca cobra o conhecimento da contrapartida correta: a despesa é reconhecida no resultado, e a redução do valor do bem é registrada em conta separada (depreciação acumulada), não diretamente no ativo.
O veículo é um bem do imobilizado, sujeito à depreciação. A escrituração segue o regime de competência: a cada período, apropria-se a despesa e simultaneamente credita-se a conta redutora do ativo.
Art. 183, VLei-6404
Art. 183, V — “os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão”
Isso mostra que a depreciação é registrada em conta específica (Depreciação Acumulada), e não diretamente no ativo.
1Débito: Despesa com depreciação (resultado)
2Crédito: Depreciação acumulada (retificadora do ativo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
D – Ajustes patrimoniais / C – Veículos. A conta Ajustes patrimoniais (ou Ajustes de Avaliação Patrimonial) pertence ao Patrimônio Líquido e se destina a registrar variações patrimoniais que ainda não transitaram pelo resultado (como ajustes a valor justo). A depreciação é uma despesa que afeta o resultado, não uma mutação direta no PL. Além disso, o crédito deve ser em Depreciação Acumulada, não em Veículos (o ativo não é baixado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
D – Depreciação acumulada / C – Despesa com depreciação. Inverte o lançamento. A despesa é debitada; a depreciação acumulada é creditada. O débito na conta retificadora reduziria o saldo da depreciação acumulada, o que não faz sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
D – Despesa com depreciação / C – Depreciação acumulada. Lançamento correto: a despesa é reconhecida no resultado do período (débito), e a depreciação acumulada (conta retificadora do ativo imobilizado) é aumentada (crédito). Exatamente o previsto na Lei 6.404/76 e nas normas contábeis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
D – Despesa com depreciação / C – Veículos. O crédito deve ser em Depreciação acumulada, não diretamente em Veículos. A conta do ativo (Veículos) só é creditada na baixa (venda, doação, perda). A depreciação é acumulada em conta separada que reduz o valor contábil do ativo no balanço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
D – Veículos / C – Ajustes patrimoniais. Débito no ativo (aumento) e crédito em conta do PL (ajustes patrimoniais) não reflete depreciação. A depreciação reduz o valor do ativo, e a contrapartida é despesa, não ajuste patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o lançamento padrão de depreciação: D – Despesa com depreciação (resultado) e C – Depreciação acumulada (retificadora do ativo). A pegadinha comum é inverter as contas ou creditar diretamente o ativo. Na dúvida, lembre-se: a despesa sempre é debitada; a conta retificadora do ativo é creditada.