Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg044178
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Relativamente às regras sobre a prova confessional, é correto afirmar que:
Aa confissão é divisível e retratável;
Bo silêncio do acusado implicará a confissão das condutas que lhe são imputadas;
Co silêncio do acusado não importará em confissão das condutas que lhe são imputadas, mas poderá ser interpretado em prejuízo da defesa;
Ddurante o interrogatório judicial de réu preso, não há obrigação de que a autoridade judicial informe o acusado de seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas;
Ea confissão do acusado possui valor intrínseco superior às demais provas documentais, periciais ou testemunhais, devendo ser aferida pelo magistrado por critérios diferenciados em relação ao restante do conjunto probatório.
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GabaritoA — a confissão é divisível e retratável;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova confessional no Processo Penal
Gabarito: letra A. A confissão é, por expressa disposição legal, divisível e retratável (art. 200 do CPP), sem que o juiz esteja vinculado a ela. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código de Processo Penal, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 186, 197, 198 e 200 do CPP, que regulam a confissão e o direito ao silêncio. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 200 do CPP:
Art. 200CPP
Art. 200 — "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."
Portanto, a confissão pode ser cindida (aproveita-se a parte que converge com outras provas) e retratada a qualquer momento, não vinculando o julgador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o silêncio implica confissão. É o oposto do que dispõem os arts. 186, parágrafo único, e 198 do CPP. O silêncio não importa em confissão; o acusado tem o direito de permanecer calado sem qualquer consequência automática.
Código de Processo Penal:
Art. 186 — "Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas."
Parágrafo único — "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa."
Art. 198 — "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (silêncio não importa confissão), mas a segunda parte é falsa: o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O art. 186, parágrafo único, é categórico ao vedar essa interpretação. A alternativa C inverte a regra, afirmando que "poderá" quando a lei diz "não poderá".
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura uma afirmação verdadeira (silêncio não é confissão) com outra falsa (interpretação em prejuízo). O candidato desatento aceita a primeira e deixa de perceber o erro na segunda. Sempre desconfie de alternativas que mesclam dois trechos: confira cada um com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não há obrigação de informar o acusado sobre o direito ao silêncio. O art. 186 do CPP impõe exatamente o contrário: o juiz deve informar o acusado, antes de iniciar o interrogatório, do direito de permanecer calado e de não responder perguntas. Essa obrigação vale para todo acusado, inclusive o preso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão tem valor intrínseco superior às demais provas. O art. 197 do CPP estabelece que o valor da confissão é aferido pelos mesmos critérios das outras provas, devendo o juiz confrontá-la com o conjunto probatório. Não há hierarquia legal entre provas.
Art. 197CPP
Art. 197 — "O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância."
NÃO CAIA NESSA!
Grave o art. 200 (confissão divisível e retratável) e o art. 186, parágrafo único (silêncio não pode ser interpretado em prejuízo). São pontos frequentes em concursos. A banca adora inverter a regra do silêncio, como fez nas alternativas B e C. Leia a literalidade e confie nela.
Conclusão: Somente a alternativa A está inteiramente correta. As demais contrariam dispositivos expressos do CPP.