Exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra D. A prioridade na realização do exame de corpo de delito nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência está literalmente prevista no art. 158, parágrafo único, do CPP – é a única alternativa que reproduz exatamente o texto legal.
A banca cobrou a literalidade de três artigos do Código de Processo Penal (arts. 158, 159 e 564, II, 'b'). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame de corpo de delito é dispensável nas infrações que deixam vestígios. O art. 158 determina o contrário:
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
A palavra {{indispensável}} torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o exame pode ser suprido pela confissão do acusado. O próprio art. 158 veda expressamente essa substituição: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". Incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação do art. 159, §1º, exige duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior (preferencialmente na área), com habilitação técnica, e não "qualquer pessoa idônea" avaliada pela autoridade policial. O dispositivo é claro:
Art. 159, §1CPP
Art. 159, § 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
A alternativa erra ao mencionar "qualquer pessoa" e ao atribuir à autoridade policial a avaliação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 158, parágrafo único:
Art. 158CPP
Art. 158, Parágrafo único — "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:" I — violência doméstica e familiar contra mulher;
II — violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência."
A alternativa D é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 159, §3º, assegura exatamente o oposto: as partes (MP, assistente, ofendido, querelante e acusado) têm o direito de formular quesitos e indicar assistente técnico.
Art. 159, §3CPP
Art. 159, § 3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
A alternativa nega essa faculdade, invertendo o sentido da lei.
Conclusão: A única alternativa em plena conformidade com o CPP é a letra D.