Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg044180
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Relativamente à prova pericial, é correto afirmar que:
  1. AO juiz ficará vinculado às conclusões do laudo pericial;
  2. Bo exame de corpo de delito será feito exclusivamente em dias úteis;
  3. Cse houver divergência entre os peritos, prevalecerá a opinião do perito mais antigo na carreira, descartando-se as declarações e respostas do perito mais novona carreira;
  4. Dnão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova pericial estará irremediavelmente prejudicada e nenhuma outra modalidade de prova poderá suprir-lhe a falta;
  5. Eem caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia e exame de corpo de delito no CPP

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no Código de Processo Penal sobre o exame complementar em caso de lesões corporais quando o primeiro exame é incompleto, podendo ser determinado de ofício ou a requerimento das partes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP, conforme demonstrado abaixo.

A banca cobra o conhecimento de regras específicas da prova pericial no processo penal, em especial sobre a vinculação do juiz ao laudo, o horário para realização do exame, a divergência entre peritos, a possibilidade de prova testemunhal substitutiva e o exame complementar nas lesões corporais. Todas as alternativas incorretas distorcem o texto legal.

Prova pericial (CPP)
  • 1Laudo pericial
    • Juiz não está vinculado (arts. 155, 182)
    • Livre convencimento motivado
  • 2Exame de corpo de delito
    • Qualquer dia e hora (art. 161)
  • 3Divergência entre peritos (art. 180)
    • Consignam-se ambas as declarações
    • Nomeia-se terceiro perito
    • Se divergir → novo exame
    • Não prevalece antiguidade
  • 4Desaparecimento dos vestígios
    • Prova testemunhal pode suprir (art. 167)
  • 5Exame complementar (art. 168, §2º)
    • Lesões corporais
    • Primeiro exame incompleto
    • Determinado de ofício ou a requerimento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz fica vinculado às conclusões do laudo. É o oposto: no sistema processual penal brasileiro, o juiz não está adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte, com base no livre convencimento motivado (art. 155 e 182 do CPP). O juiz deve fundamentar sua decisão, mas não é obrigado a seguir o perito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o exame de corpo de delito será feito exclusivamente em dias úteis. O CPP dispõe exatamente o contrário:

Art. 161CPP

Art. 161 — "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."

Portanto, não há restrição a dias úteis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê que, em caso de divergência entre peritos, prevalece a opinião do mais antigo, descartando-se a do mais novo. O CPP determina outro procedimento:

Art. 180CPP

Art. 180 — "Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."

Não há qualquer hierarquia por antiguidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, desaparecidos os vestígios, a prova pericial fica irremediavelmente prejudicada e nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta. O CPP admite expressamente a prova testemunhal como substituta:

Art. 167CPP

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o CPP e com a doutrina. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial foi incompleto, procede-se a exame complementar. A determinação pode partir da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor. Essa regra está prevista no art. 168, §1º e §2º do CPP (não reproduzido no contexto literal, mas amplamente reconhecido). O exame complementar visa suprir lacunas ou corrigir erros do laudo inicial.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar prova pericial, foque nos artigos 158 a 184 do CPP. Decore os dispositivos sobre o horário do exame (art. 161), a divergência entre peritos (art. 180), a possibilidade de prova testemunhal substitutiva (art. 167) e a não vinculação do juiz (art. 182). Esses pontos são recorrentes em concursos.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg044180