Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg044180
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Relativamente à prova pericial, é correto afirmar que:
AO juiz ficará vinculado às conclusões do laudo pericial;
Bo exame de corpo de delito será feito exclusivamente em dias úteis;
Cse houver divergência entre os peritos, prevalecerá a opinião do perito mais antigo na carreira, descartando-se as declarações e respostas do perito mais novona carreira;
Dnão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova pericial estará irremediavelmente prejudicada e nenhuma outra modalidade de prova poderá suprir-lhe a falta;
Eem caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
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GabaritoE — em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia e exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no Código de Processo Penal sobre o exame complementar em caso de lesões corporais quando o primeiro exame é incompleto, podendo ser determinado de ofício ou a requerimento das partes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP, conforme demonstrado abaixo.
A banca cobra o conhecimento de regras específicas da prova pericial no processo penal, em especial sobre a vinculação do juiz ao laudo, o horário para realização do exame, a divergência entre peritos, a possibilidade de prova testemunhal substitutiva e o exame complementar nas lesões corporais. Todas as alternativas incorretas distorcem o texto legal.
Prova pericial (CPP)
1Laudo pericial
Juiz não está vinculado (arts. 155, 182)
Livre convencimento motivado
2Exame de corpo de delito
Qualquer dia e hora (art. 161)
3Divergência entre peritos (art. 180)
Consignam-se ambas as declarações
Nomeia-se terceiro perito
Se divergir → novo exame
Não prevalece antiguidade
4Desaparecimento dos vestígios
Prova testemunhal pode suprir (art. 167)
5Exame complementar (art. 168, §2º)
Lesões corporais
Primeiro exame incompleto
Determinado de ofício ou a requerimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz fica vinculado às conclusões do laudo. É o oposto: no sistema processual penal brasileiro, o juiz não está adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte, com base no livre convencimento motivado (art. 155 e 182 do CPP). O juiz deve fundamentar sua decisão, mas não é obrigado a seguir o perito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o exame de corpo de delito será feito exclusivamente em dias úteis. O CPP dispõe exatamente o contrário:
Art. 161CPP
Art. 161 — "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."
Portanto, não há restrição a dias úteis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que, em caso de divergência entre peritos, prevalece a opinião do mais antigo, descartando-se a do mais novo. O CPP determina outro procedimento:
Art. 180CPP
Art. 180 — "Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."
Não há qualquer hierarquia por antiguidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, desaparecidos os vestígios, a prova pericial fica irremediavelmente prejudicada e nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta. O CPP admite expressamente a prova testemunhal como substituta:
Art. 167CPP
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o CPP e com a doutrina. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial foi incompleto, procede-se a exame complementar. A determinação pode partir da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor. Essa regra está prevista no art. 168, §1º e §2º do CPP (não reproduzido no contexto literal, mas amplamente reconhecido). O exame complementar visa suprir lacunas ou corrigir erros do laudo inicial.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar prova pericial, foque nos artigos 158 a 184 do CPP. Decore os dispositivos sobre o horário do exame (art. 161), a divergência entre peritos (art. 180), a possibilidade de prova testemunhal substitutiva (art. 167) e a não vinculação do juiz (art. 182). Esses pontos são recorrentes em concursos.