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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg044192
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil.João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança.Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:
  1. Aa Constituição da República de 1988 exige lei complementar para estabelecimento de alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;
  2. Bpelo princípio da capacidade contributiva, é possível instituir alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;
  3. Cnão é possível cobrar ITBI sobre transmissão inter vivos de terrenos de marinha, por serem de propriedade da União, ente imune;
  4. Da alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro;
  5. Ea transmissão do domínio útil não é fato gerador de ITBI.
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GabaritoD — a alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Progressividade e Domínio Útil

Gabarito: letra D. A Súmula 656 do STF declara inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. Assim, a lei municipal em questão é inconstitucional, e a pretensão de João é procedente.

A banca explora a confusão entre a progressividade do ITBI e a do IPTU (que é permitida), bem como a tributação do domínio útil de terrenos de marinha. Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a progressividade do IPTU (admitida pelo STF – RE 648.245) ao ITBI, mas o STF veda expressamente a progressividade no ITBI (Súmula 656). Além disso, a transmissão do domínio útil de terreno de marinha é tributável pelo ITBI (Súmula 326 e art. 35, I, CTN), e a imunidade da União não exonera o adquirente particular (Súmula 75).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não exige lei complementar para estabelecer alíquotas progressivas de ITBI (a lei municipal ordinária é suficiente para fixar alíquotas). O vício não é de forma, mas de inconstitucionalidade material (ofensa ao art. 156, §2º, I, c/c Súmula 656).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) autoriza progressividade em certos impostos, mas o STF entende que no ITBI a progressividade com base no valor venal é inconstitucional (Súmula 656). A capacidade contributiva não é fundamento válido para superar a vedação jurisprudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 326 do STF afirma: "É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a transferência do domínio útil". Terrenos de marinha são bens da União, mas o domínio útil pode ser transmitido onerosamente a particulares, e o ITBI é devido pelo adquirente. A imunidade recíproca (União) não abrange o imposto que é encargo do comprador (Súmula 75).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 656 do STF é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 656

Súmula 656 do STF:

"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

Portanto, a lei municipal que instituiu tais alíquotas é inválida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 35, I, do CTN inclui expressamente a transmissão do domínio útil como fato gerador do ITBI:

Art. 35CTN

"a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil"

A Súmula 326 do STF também confirma a tributação. Logo, a afirmativa é falsa.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência sumulada do STF é a letra D.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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