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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2021

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fg044193
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Um auditor fiscal da Receita Federal foi impedido de ingressar num imóvel rural para exercer a fiscalização quanto ao ITR. Em virtude disso, requisita o auxílio da força pública estadual, que se recusa a ir até o local.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Asendo o ITR um tributo instituído pelo Estado, o auxílio deve ser prestado pela própria força pública estadual;
  2. Bsendo o auditor fiscal da Receita Federal uma autoridade federal, o auxílio deve ser prestado pela força pública federal,e não pela estadual;
  3. Csendo o ITR fiscalizado e arrecadado pelo Município, por convênio com a União, o auxílio deve ser prestado pela força pública municipal,e não pela estadual;
  4. Dainda que o ITR não seja tributo estadual, o auxílio deve ser prestado pela força pública de qualquer ente federado;
  5. Epor não se configurar fato definido em lei como crime ou contravenção, não cabe auxílio a ser prestado pelas forças públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ainda que o ITR não seja tributo estadual, o auxílio deve ser prestado pela força pública de qualquer ente federado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITR e auxílio da força pública

Gabarito: letra D. O art. 200 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza as autoridades administrativas federais a requisitarem auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, quando houver embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou para efetivar medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. Isso vale independentemente de o tributo fiscalizado (ITR) ser federal – a força pública de qualquer ente federado pode ser acionada.

A questão exige conhecimento literal do art. 200 do CTN, que está transcrito a seguir:

Art. 200CTN

Art. 200 — As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

1Requisitante
Autoridades administrativas federais
2Requisitado
Força pública federal
Força pública estadual
Força pública municipal
3Hipóteses
Embaraço ou desacato
Efetivação de medida tributária
4Natureza do fato
Independe de crime ou contravenção
Auxílio da força pública (art. 200 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Auxílio da força pública (art. 200 CTN): Requisitante (Autoridades administrativas federais); Requisitado (Força pública federal, Força pública estadual, Força pública municipal); Hipóteses (Embaraço ou desacato, Efetivação de medida tributária); Natureza do fato (Independe de crime ou contravenção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITR é tributo instituído pelo Estado (estadual) e que, por isso, o auxílio deve ser estadual. Erro duplo: o ITR é imposto federal (CF, art. 153, VI), e o art. 200 permite requisição de força pública de qualquer ente, não apenas do ente instituidor do tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, por ser autoridade federal, o auxílio deve ser prestado exclusivamente pela força pública federal. O art. 200 é claro ao incluir também a força estadual e municipal. Não há exclusividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, como o ITR pode ser fiscalizado e arrecadado pelo Município por convênio, o auxílio deve ser municipal. O convênio não altera a regra do art. 200: a autoridade federal pode requisitar força de qualquer ente, independentemente de convênio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, ainda que o ITR não seja tributo estadual, o auxílio deve ser prestado pela força pública de qualquer ente federado. Perfeita consonância com o art. 200, que permite o auxílio federal, estadual ou municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, por não se configurar crime ou contravenção, não cabe auxílio. O art. 200 expressamente dispõe que o auxílio é cabível ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. A alternativa inverte a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de associar o auxílio da força pública apenas a situações criminais. O art. 200 do CTN deixa claro que o auxílio é cabível independentemente de crime. Fique atento a esse detalhe literal – ele já apareceu em outras questões da FGV.

Gabarito: letra D.

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