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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — FGV 2021

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
fg044202
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
João praticou e incitou discriminação contra Maria, em razão de sua deficiência mental, na medida em que publicou indevidamente fotos e vídeos da vítima com comentários em tom jocoso e depreciativo, por intermédio de meios de comunicação social na internet. O fato chegou ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial.No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência, pode ser determinada pelo:
  1. Adelegado de polícia, diretamente, antes ou no curso do inquérito policial;
  2. Bdelegado de polícia, diretamente, apenas no curso do inquérito policial;
  3. Cmembro do Ministério Público ou delegado de polícia, diretamente, no curso do inquérito policial;
  4. Djuiz, membro do Ministério Público ou delegado de polícia, diretamente, no curso do inquérito policial;
  5. Ejuiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Medida de Interdição de Páginas na Internet

Gabarito: letra E. A interdição de mensagens ou páginas de informação na internet, como medida de proteção contra discriminação de pessoa com deficiência, é determinada exclusivamente pelo juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial. Essa previsão consta do art. 88, §2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A questão testa a literalidade da lei, principalmente a competência e o momento processual. O delegado de polícia e o Ministério Público não possuem atribuição para determinar diretamente a interdição; somente o juiz pode fazê-lo, sob pena de desobediência.

Autoridade

Pode determinar a interdição?

Momento processual

Juiz

Sim

Ainda antes do inquérito policial

Membro do Ministério Público

Não (apenas requerer)

Delegado de polícia

Não

1Autoridade competente
Juiz (determina)
Delegado (não determina)
MP (não determina)
2Momento
Ainda antes do inquérito
No curso do inquérito
3Requerente
MP (pede)
Juiz (ouve o MP)
Interdição de páginas (art. 88, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Interdição de páginas (art. 88, §2º): Autoridade competente (Juiz (determina), Delegado (não determina), MP (não determina)); Momento (Ainda antes do inquérito, No curso do inquérito); Requerente (MP (pede), Juiz (ouve o MP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao delegado de polícia o poder de determinar a interdição, diretamente, antes ou no curso do inquérito. A lei não confere essa competência ao delegado; a medida cabe ao juiz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também atribui ao delegado, ainda que apenas no curso do inquérito. O erro persiste: o delegado não pode determinar a interdição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o membro do Ministério Público e o delegado como autoridades competentes. Embora o MP possa requerer a medida, não pode determiná-la diretamente. A determinação é ato jurisdicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de incluir o juiz, erra ao admitir que o MP ou o delegado possam determinar a interdição diretamente, além de situar a medida no curso do inquérito, quando a lei prevê que pode ser ainda antes do inquérito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 88, §2º: "o juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, poderá determinar a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência". É a única alternativa que acerta tanto a autoridade (juiz) quanto o momento (antes do inquérito).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a autoridade competente (inclui delegado e MP como determinadores) e inverte o momento (coloca "no curso do inquérito" ao invés de "ainda antes"). Atenção ao texto seco da lei: a interdição é medida cautelar pré-processual de competência exclusiva do juiz.

Gabarito: letra E

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