Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg044205
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.De acordo com a citada Lei Anticorrupção, o acordo de leniência:
Apode ser celebrado pela autoridade policial com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na referida lei,que colaborem efetivamente com as investigações com a necessária identificação dos demais envolvidos na infração;
Bpode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como,por exemplo, que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
Cexige que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da homologação judicial do acordo, sob pena de revogação e multa;
Dexige que os sócios da pessoa jurídica identifiquem os demais envolvidos na infração, forneçam céleres informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, assim como iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado;
Eexige que a pessoa jurídica promova o integral ressarcimento ao erário e que seus sócios forneçam céleres informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, assim como iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
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GabaritoB — pode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como,por exemplo, que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
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Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência
Gabarito: letra B. O acordo de leniência, previsto na Lei nº 12.846/2013, exige, entre outros requisitos, que a pessoa jurídica seja a primeira a manifestar interesse em cooperar (art. 16, §1º, I). A alternativa B reflete corretamente esse requisito, enquanto as demais incorrem em trocas de sujeitos, prazos ou órgãos competentes.
Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
1Requisitos cumulativos (art. 16, §1º)
Primeira a manifestar interesse
Cessar envolvimento na propositura
Identificar demais envolvidos
Fornecer informações céleres
Reparação integral do dano
2Competência
Autoridade máxima do órgão/entidade
Autoridade policial
3Sujeito
Pessoa jurídica
Sócios (obrigações próprias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no sujeito celebrante: a lei atribui competência à autoridade máxima do órgão ou entidade pública, não à autoridade policial. O art. 16, caput, estabelece que "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona, como exemplo, o requisito de a pessoa jurídica ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, que é um dos requisitos cumulativos previstos no art. 16, §1º, I da Lei Anticorrupção. A redação está em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei exige que a pessoa jurídica cesse seu envolvimento na infração a partir da data da propositura do acordo (art. 16, §1º, II), e não da homologação judicial. Além disso, a revogação e multa não são automáticas; dependem do descumprimento das condições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As obrigações de identificação e fornecimento de informações são da pessoa jurídica, não dos sócios. A lei não impõe aos sócios o cumprimento de pena privativa de liberdade no âmbito do acordo de leniência. Esse trecho é completamente alheio ao instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a D, atribui aos sócios obrigações que são da pessoa jurídica e menciona regime de cumprimento de pena privativa de liberdade (semiaberto), sem qualquer previsão legal. O ressarcimento integral ao erário é um requisito, mas a alternativa o vincula incorretamente aos sócios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito das obrigações: o acordo de leniência é celebrado com a pessoa jurídica, não com os sócios. Além disso, inverte o momento da cessação do envolvimento (propositura x homologação judicial). Fique atento aos sujeitos e prazos.