Ao cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, a autoridade policial constatou que o endereço diligenciado se tratava de propriedade urbana onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, de acordo com a Constituição da República de 1988, o fato narrado poderá ensejar a:
Adesapropriação especial urbana, em que o imóvel será desapropriado, mediante pagamento com títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos;
Bdesapropriação confisco, em que o imóvel será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
Cdesapropriação por interesse social, em que o imóvel será desapropriado, mediante pagamento com títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
Dexpropriação sanção, em que o imóvel será desapropriado, e metade de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica,na forma da lei;
Eexpropriação sanção, em que o imóvel será desapropriado com ulterior indenização, e todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
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GabaritoB — desapropriação confisco, em que o imóvel será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
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Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação Confisco (Art. 243 da CF/88)
Gabarito: letra B. A situação descrita (culturas ilegais de plantas psicotrópicas em propriedade urbana) enquadra-se exatamente no art. 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação sem qualquer indenização, destinando o imóvel à reforma agrária e a programas de habitação popular. Esse instituto é conhecido como "desapropriação confisco" ou "expropriação-sanção".
A banca testa o conhecimento do art. 243 da CF/88, que trata da expropriação de propriedades onde se cultivam plantas psicotrópicas ilegais ou se explora trabalho escravo. As demais alternativas confundem esse dispositivo com outras formas de desapropriação, como a por interesse social ou a especial urbana (art. 182).
Art. 243CF/88
Art. 243 — "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à desapropriação especial urbana prevista no art. 182, §4º, III, que é aplicável ao proprietário que não dá adequado aproveitamento ao solo urbano (parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e, por fim, desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública). Não se aplica a culturas ilegais, que têm regra própria e mais gravosa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 243 da CF: expropriação sem indenização, destinação à reforma agrária e programas de habitação popular, sem prejuízo de outras sanções. É a chamada "desapropriação confisco" ou "expropriação-sanção".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a desapropriação por interesse social (art. 5º, XXIV, c/c Lei 4.132/1962), que exige prévia e justa indenização, geralmente em dinheiro. Não se confunde com a hipótese do art. 243, que é punitiva e sem indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "expropriação sanção", mas erra ao dizer que metade dos bens será confiscada. O art. 243, parágrafo único, determina que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico será confiscado, e não apenas metade. Além disso, a desapropriação é sem indenização, e não com ulterior indenização (como sugere a alternativa E).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a desapropriação será "com ulterior indenização". O art. 243 é claro: "sem qualquer indenização ao proprietário". A parte sobre confisco de todos os bens está correta, mas o erro na indenização torna a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diversas modalidades de desapropriação. O candidato pode confundir a desapropriação especial urbana (art. 182) com a expropriação por cultivo ilegal (art. 243). Lembre-se: para drogas e trabalho escravo, a regra é expropriação sem indenização (confisco), destinada à reforma agrária e habitação popular. Já a desapropriação por descumprimento da função social urbana tem pagamento em títulos e segue um rito progressivo.