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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg044213
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado em 05/01/2021, a autoridade policial, presentes fundados indícios de autoria, entendeu ser imprescindível às investigações a decretação da prisão temporária do indiciado Henrique, ainda que esse possua residência fixa.Diante da situação apresentada, a prisão temporária do agente:
  1. Apoderá ser decretada pelo juiz, ainda que de ofício, pelo prazo inicial máximo de cinco dias;
  2. Bpoderá ser decretada pelo juiz, mediante representação, pelo prazo inicial de trinta dias;
  3. Cnão poderá ser decretada, por não se tratar de crime hediondo ou previsto no rol da legislação aplicável;
  4. Dnão poderá ser decretada pelo juiz, pois o acusado possui residência fixa;
  5. Epoderá ser decretada pelo juiz, por representação do delegado, dispensada a manifestação do Ministério Público.
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GabaritoB — poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação, pelo prazo inicial de trinta dias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária: cabimento e prazo para crimes hediondos

Gabarito: letra B. O crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, CP) é considerado hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, II, alínea 'a'), enquadrando-se no rol do art. 1º, III, 'c' da Lei 7.960/89, que autoriza a prisão temporária. Presentes os requisitos — fundados indícios de autoria e imprescindibilidade para as investigações —, a prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial (art. 2º, caput, da Lei 7.960/89). Para crimes hediondos, o prazo da prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme o art. 2º, §2º da Lei 8.072/90. A alternativa B reproduz exatamente essa disciplina.

Art. 1, §1Lei-7960

Art. 1° — "Caberá prisão temporária: [...] III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...] c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)"

Art. 2° — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."


Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. O art. 2º, caput, da Lei 7.960/89 exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Além disso, o prazo inicial de 5 dias aplica-se a crimes comuns; para crimes hediondos, o prazo é de 30 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime é hediondo (roubo com restrição da liberdade da vítima — art. 157, §2º, V, CP). Logo, cabível a prisão temporária mediante representação (art. 2º da Lei 7.960/89), com prazo inicial de 30 dias (art. 2º, §2º da Lei 8.072/90). A alternativa está em plena conformidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O roubo majorado está expressamente previsto no rol do art. 1º, III, 'c', da Lei 7.960/89 ("roubo") e, por ser hediondo, também se enquadra na Lei 8.072/90. Portanto, a prisão temporária pode sim ser decretada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de residência fixa não é requisito negativo para a prisão temporária. O art. 1º, II, da Lei 7.960/89 prevê a falta de residência fixa como uma das hipóteses, mas não a única. No caso, o fundamento é a imprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I), que independe de residência fixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei exige que, na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz ouça o Ministério Público antes de decidir (art. 2º, §1º da Lei 7.960/89). A manifestação do MP é obrigatória, não dispensável.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo da prisão temporária (5 dias, regra geral) com o prazo especial para crimes hediondos (30 dias). Além disso, a decretação de ofício, embora cabível na prisão preventiva, é vedada na prisão temporária. Fique atento a essas duas armadilhas.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B

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