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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg044215
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios.De acordo com a referida legislação e outras subsequentes:
  1. Aos crimes de menor potencial ofensivo sempre serão julgados no Juizado Especial Criminal;
  2. Bcaberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia;
  3. Cnão será possível a suspensão condicional do processo quando não oferecida ou aceita a transação penal;
  4. Da sentença deverá, obrigatoriamente,conter relatório, fundamentação e parte dispositiva;
  5. Econsideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas em que apena máxima não é superior a dois anos e não possuem a elementar violência ou grave ameaça à pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra B. No rito dos Juizados Especiais Criminais, o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia é a apelação, conforme o art. 82 da Lei 9.099/1995. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao conceito de infração de menor potencial ofensivo, à obrigatoriedade do relatório da sentença e à relação entre transação penal e suspensão condicional do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o rito comum e o do JECRIM. No CPP, a rejeição da denúncia desafia recurso em sentido estrito (art. 581, I). Já no JECRIM, o art. 82 prevê apelação. O candidato desatento pode marcar a alternativa A ou C por associar o instituto ao procedimento ordinário. Aqui, o recurso é apelação, não RESE.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as infrações de menor potencial ofensivo sempre serão julgadas no Juizado Especial. A lei prevê exceções: quando o acusado não é encontrado, o juiz encaminha os autos ao juízo comum (art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/1995); além disso, o próprio art. 61 exclui os casos em que a lei prevê procedimento especial. Portanto, não é absoluto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 82 da Lei 9.099/1995 estabelece:

Lei 9.099/1995, art. 82: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

Assim, a apelação é o recurso próprio, e não o recurso em sentido estrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) é instituto autônomo, proposto após o oferecimento da denúncia, desde que preenchidos os requisitos legais (pena mínima ≤ 1 ano, etc.). A transação penal (art. 76) é proposta antes da denúncia. A não oferta ou não aceitação da transação não impede que, posteriormente, o Ministério Público ofereça a suspensão condicional. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No rito sumaríssimo, o relatório da sentença é dispensado. O art. 81, § 3º, é claro:

Art. 81, §3Lei-9099

Lei 9.099/1995, art. 81, § 3º: "A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz."

Portanto, a sentença não precisa obrigatoriamente conter relatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição legal de infração de menor potencial ofensivo (art. 61 com redação da Lei 11.313/2006) é:

Art. 61Lei-9099

Lei 9.099/1995, art. 61: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

A alternativa acrescenta a exigência de que a infração não possua violência ou grave ameaça, o que não consta na lei. Crimes com violência podem ser de menor potencial ofensivo se a pena máxima for de até 2 anos (ex.: lesão corporal culposa). A exclusão de violência doméstica decorre de lei especial (Lei 11.340/2006), mas não do conceito geral.

Conclusão: A única alternativa correta é a B. Reforce o estudo dos artigos 61, 76, 81, 82 e 89 da Lei 9.099/1995 para não cair nas pegadinhas de competência e recursos.

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