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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg044216
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova.Tal diploma legal estabelece que:
  1. Aa intervenção policial poderá ser retardada, mediante ação controlada, reclamando prévia autorização judicial;
  2. Ba infiltração de agentes exige prévia autorização judicial, assim como oitiva do Ministério Público em caso de representação da autoridade policial;
  3. Cpoderá ser realizada colaboração premiada, participando das negociações do acordo o juiz, o Ministério Público e o acusado assistido por advogado;
  4. Do sigilo da investigação poderá ser determinado pela autoridade policial para garantia da celeridade e eficácia das diligências investigatórias, impedindo, nessa hipótese, acesso da defesa aos elementos produzidos;
  5. Eo crime de organização criminosa se configura quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes que exijam pena mínima igual ou superior a quatro anos.
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GabaritoB — a infiltração de agentes exige prévia autorização judicial, assim como oitiva do Ministério Público em caso de representação da autoridade policial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) – Meios de Obtenção de Prova

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a infiltração de agentes exige autorização judicial prévia e, no caso de representação da autoridade policial, o juiz deve ouvir o Ministério Público (art. 10, caput e §1º da Lei 12.850/2013). As demais alternativas apresentam erros quanto à ação controlada, colaboração premiada, sigilo da investigação e conceito de organização criminosa.

A banca FGV testa o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 12.850/2013, especialmente os arts. 8º, 10, 23 e 1º. A pegadinha principal está na troca de termos como "comunicação" por "autorização" e "pena máxima" por "pena mínima".

Meio de obtenção de prova

Autorização judicial prévia?

Oitiva do MP?

Fundamento legal (Lei 12.850/2013)

Ação controlada

Não (apenas comunicação prévia)

Não (juiz comunica o MP)

Art. 8º, §1º

Infiltração de agentes

Sim

Sim (se representação da autoridade policial)

Art. 10, caput e §1º

Colaboração premiada

Não (negociação entre as partes)

Sim (participa do acordo)

Art. 4º, §6º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação controlada reclama prévia autorização judicial. O art. 8º, §1º determina apenas a comunicação prévia ao juiz, não autorização. O retardamento da intervenção policial é comunicado, e o juiz estabelecerá os limites se for o caso. A alternativa confunde "comunicação" com "autorização".

Art. 8, §1Lei-12850

Art. 8º, §1º — "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infiltração de agentes deve ser precedida de autorização judicial (art. 10, caput). Quando a representação parte do delegado de polícia, o juiz deve ouvir o Ministério Público (art. 10, §1º). A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Art. 10, §1Lei-12850

Art. 10 — "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

§1º — "Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz participa das negociações da colaboração premiada. Na verdade, o juiz apenas homologa o acordo (art. 4º, §7º); as negociações são conduzidas pelo Ministério Público e pelo acusado assistido por advogado. A alternativa erra ao incluir o juiz como participante das negociações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sigilo da investigação é decretado pela autoridade judicial competente, não pela autoridade policial (art. 23, caput). Além disso, a lei assegura ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa, ressalvadas as diligências em andamento. A alternativa nega esse acesso e atribui o poder de decretação à autoridade policial.

Art. 23Lei-12850

Art. 23 — "O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição legal de organização criminosa exige que as penas máximas das infrações sejam superiores a 4 anos (art. 1º, §1º). A alternativa troca "pena máxima superior a 4 anos" por "pena mínima igual ou superior a 4 anos", além de omitir a possibilidade de crimes transnacionais.

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, §1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de "comunicação prévia" por "autorização prévia" na ação controlada (alternativa A) e inverte o requisito da pena no crime de organização criminosa: a lei fala em "pena máxima superior a 4 anos", mas a alternativa fala em "pena mínima igual ou superior a 4 anos" (alternativa E). Fique atento a essas trocas sutis.

PEGA ESSA DICA!

Para a Lei 12.850/2013, decore os artigos que tratam dos meios de obtenção de prova (art. 3º), ação controlada (art. 8º), infiltração (art. 10), colaboração premiada (art. 4º a 7º) e sigilo (art. 23). A banca FGV explora a literalidade, especialmente as palavras "comunicação" vs. "autorização" e "pena máxima" vs. "pena mínima".

Gabarito: letra B.

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