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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
Código
fg044221
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Após discutir com alguns vizinhos, Lúcio efetuou disparos de arma de fogo para o alto na via pública, atingindo o telhado de uma das casas, o que fez com que os moradores da localidade, dois dias depois, registrassem o fato na delegacia de polícia. A autoridade policial representou pela busca e apreensão de eventual prova de crime na residência de Lúcio, o que foi deferido pelo juízo competente. No cumprimento do mandado, foi apreendida na residência uma arma de fogo sem registro, sendo certo que Lúcio não tinha autorização legal para portar ou possuir qualquer tipo de arma.Restando comprovados os fatos por prova oral e pericial, Lúcio:
  1. Aresponderá pelos crimes de posse de arma de fogo e de disparo de arma de fogo, na forma continuada;
  2. Bresponderá apenas pelo crime de disparo de arma de fogo, ficando o crime de posse absorvido pela consunção;
  3. Cresponderá pelos crimes de posse de arma de fogo e de disparo de arma de fogo, em concurso material;
  4. Dresponderá apenas pelo crime de posse de arma de fogo, configurando o disparo pós-fato impunível;
  5. Enão responderá por qualquer delito, pois os crimes de posse e disparo de arma de fogo exigem perigo concreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responderá pelos crimes de posse de arma de fogo e de disparo de arma de fogo, em concurso material;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Concurso entre posse ilegal e disparo

Gabarito: letra C. Lúcio responderá pelos crimes de posse de arma de fogo (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15) em concurso material, pois são condutas autônomas e o princípio da consunção não se aplica. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os crimes são independentes.

A questão exige conhecimento dos tipos penais do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e das regras de concurso de crimes. Lúcio praticou duas condutas distintas: manteve em sua residência uma arma de fogo sem registro (posse irregular – art. 14) e, posteriormente, efetuou disparos em via pública (disparo – art. 15). Não há relação de meio-fim ou de consunção entre elas, pois o disparo não foi praticado como desdobramento natural da posse. Assim, aplica-se o concurso material (art. 69 do CP), somando-se as penas.

Crime

Tipo Penal (Lei 10.826/2003)

Conduta de Lúcio

Autonomia em relação ao outro crime

Posse irregular de arma de fogo

Art. 14

Manter arma sem registro em residência

Sim (crime permanente, independente)

Disparo de arma de fogo

Art. 15

Efetuar disparos em via pública

Sim (crime instantâneo, autônomo)

1Posse ilegal (art. 14)
Arma sem registro
Conduta permanente
2Disparo (art. 15)
Em via pública
Conduta instantânea
3Relação entre os crimes
Consunção (não se aplica)
Continuidade delitiva (não se aplica)
Concurso material (art. 69 CP)
Concurso entre posse e disparo
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Concurso entre posse e disparo: Posse ilegal (art. 14) (Arma sem registro, Conduta permanente); Disparo (art. 15) (Em via pública, Conduta instantânea); Relação entre os crimes (Consunção (não se aplica), Continuidade delitiva (não se aplica), Concurso material (art. 69 CP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A forma continuada (art. 71 CP) exige que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes da mesma espécie. Aqui, os crimes são de espécies diferentes (posse permanente x disparo momentâneo), e não há continuidade delitiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de disparo de arma de fogo (art. 15) não absorve o crime de posse ilegal (art. 14) pelo princípio da consunção. O STJ firmou entendimento de que são crimes autônomos (HC 382.360/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma). O disparo é conduta independente, e a posse continua existindo mesmo após o disparo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As condutas de possuir arma sem registro (art. 14) e disparar em via pública (art. 15) são autônomas e realizadas em momentos distintos. Aplica-se o concurso material (art. 69 do CP), que determina a soma das penas. Os tipos penais estão previstos no Estatuto do Desarmamento:

Lei 10.826/2003:

Art. 14 — Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 15 — Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O disparo não é pós-fato impunível, pois não constitui exaurimento da posse. Pós-fato impunível ocorre quando a conduta posterior é mero desdobramento do crime anterior (ex.: vender coisa furtada); no caso, o disparo é novo ato voluntário, independente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os crimes do Estatuto do Desarmamento, em regra, são de perigo abstrato, ou seja, não exigem a demonstração de perigo concreto. A mera conduta de possuir arma sem registro ou disparar em via pública já consuma o delito, independentemente de resultado lesivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o disparo absorveria a posse ou que seria preciso perigo concreto. Na prova, lembre-se: posse ilegal e disparo são crimes autônomos (STJ); ambos são de perigo abstrato e não se absorvem.

Gabarito: letra C.

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