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Questão de Direito Penal — Suspensão condicional da pena. Concessão. — FGV 2021

Direito PenalSuspensão condicional da pena. Concessão.
Código
fg044222
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relacionamento, abordou Paula na saída do seu trabalho e, após desferir um soco em seu rosto, causando-lhe lesão leve, ainda a perseguiu até sua casa, ameaçando-a de morte caso não retomasse o namoro. Temendo a reação de João, Paula registrou o ocorrido, sendo os fatos confirmados por perícia e testemunhas que presenciaram o evento. João foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça.Diante do que foi acima narrado, é correto constatar que:
  1. Ao fato não se encaixa na Lei Maria da Penha, pois ocorrido após o fim do relacionamento entre João e Paula;
  2. Bcaso condenado, João poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
  3. Ca natureza leve da lesão causada tornou indispensável a representação da vítima para denúncia do crime de lesão;
  4. Dcaso condenado, em razão da natureza dos delitos, João não poderá apelar em liberdade;
  5. Ecaso condenado por pena de até dois anos, João poderá ser beneficiado com a aplicação do sursis da pena, não sendo cabível, contudo, a suspensão condicional do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caso condenado por pena de até dois anos, João poderá ser beneficiado com a aplicação do sursis da pena, não sendo cabível, contudo, a suspensão condicional do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha e Consequências Penais

Gabarito: letra E. A alternativa está correta porque, embora o sursis da pena (suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade) seja possível se preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, a suspensão condicional do processo (sursis processual) é expressamente vedada nos crimes sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, conforme Súmula 536 do STJ. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STJ sobre a matéria.

Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
  • 1Aplicação
    • Relação íntima de afeto
    • Mesmo após término (STJ)
  • 2Consequências penais
    • Pena restritiva de direitos
      • Vedada (Súmula 588 STJ)
    • Ação penal (lesão corporal)
      • Pública incondicionada (Súmula 542 STJ)
    • Suspensão condicional do processo
      • Vedada (Súmula 536 STJ)
    • Suspensão condicional da pena (sursis)
      • Cabível (art. 77 CP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha se aplica mesmo após o término do relacionamento, desde que a violência seja decorrente da relação íntima de afeto. O STJ, em sua Jurisprudência em Teses (Ed. 41, item 7), firmou que a agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas ocorrida em decorrência dele, insere-se na hipótese do art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, caracterizando violência doméstica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula 588 do STJ determina que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, João não poderia ser beneficiado com a substituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nos termos da Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da gravidade da lesão. Assim, não é exigida representação da vítima para a denúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação automática ao direito de apelar em liberdade para os crimes de lesão corporal leve e ameaça, mesmo no contexto de violência doméstica. A decisão sobre a manutenção ou não da prisão cautelar é fundamentada pelo juiz, não havendo previsão legal de proibição genérica de apelar solto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão condicional da pena (sursis penal), prevista no art. 77 do CP, é cabível quando a pena privativa de liberdade for igual ou inferior a 2 anos e o réu preencher os requisitos legais. Já a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é incabível, conforme Súmula 536 do STJ, que veda sua aplicação em delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Assim, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "sursis da pena" (suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade) e "suspensão condicional do processo" (sursis processual). Enquanto o primeiro pode ser aplicado, o segundo é vedado pela Súmula 536/STJ nos crimes de violência doméstica. O candidato deve atentar para a nomenclatura para não confundir os institutos.

Gabarito: letra E.

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