Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2021
- Código
- fg044224
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-RN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil Substituto
- AI;
- BIII;
- CI e II;
- DI e III;
- EII e III.
GabaritoD — I e III;
Gabarito: letra D (corretas I e III). A tentativa é admissível no crime de tortura, pois não há vedação legal. A conduta omissiva é expressamente prevista no art. 1º, §2º. Já a afirmativa II erra ao afirmar que o indulto é permitido: o crime de tortura é insuscetível de graça, anistia e também de indulto (CF, art. 5º, XLIII c/c Lei 8.072/90).
A tortura é crime material que admite tentativa (art. 14, II, CP combinado com a Lei 9.455/1997). Não há dispositivo que exclua a forma tentada. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
O art. 1º, §6º da Lei 9.455/1997 dispõe:
Art. 1º, §6º — "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
A Constituição Federal (art. 5º, XLIII) também menciona apenas graça e anistia, mas a Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) estende a insuscetibilidade ao indulto. Portanto, a tortura não permite indulto. A afirmativa II, ao afirmar que o indulto é permitido, está incorreta.
A lei prevê tanto a conduta comissiva (arts. 1º, I e II) quanto a omissiva (art. 1º, §2º):
Art. 1º, §2º — "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
Logo, o crime de tortura pode ser praticado por ação ou omissão.
A banca explora a omissão do termo "indulto" no §6º da Lei 9.455/1997. O candidato desatento pode pensar que, como a lei só proíbe graça e anistia, o indulto seria permitido. No entanto, o crime de tortura é equiparado aos hediondos e, por força da Lei 8.072/90, também é insuscetível de indulto. Atenção a esse detalhe na hora da prova!
Conclusão: corretos os itens I e III → portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito: letra D
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