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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg044225
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Noeli compareceu à delegacia de polícia para registrar boletim de ocorrência contra seu companheiro Erson pelo crime de ameaça. Após chegar em casa, Noeli ouve pedido de desculpa de seu companheiro e apelos para que desista da representação.Considerando o disposto na legislação aplicável, quanto à possibilidade de retratação da representação apresentada, Noeli:
  1. Anão poderá desistir da representação, por tratar-se de ação pública;
  2. Bpoderá se retratar perante a autoridade policial até o oferecimento da denúncia;
  3. Cpoderá se retratar perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia;
  4. Dpoderá se retratar perante o juiz ou a autoridade policial até a sentença;
  5. Enão poderá se retratar após o oferecimento da denúncia, ainda que na presença do juiz e acompanhada de advogado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá se retratar perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Retratação da Representação

Gabarito: letra C. Noeli poderá se retratar da representação perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia. É o que determina o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que exige audiência específica para validade da retratação, e a fixa como limite o recebimento da denúncia pelo juiz.

A questão trata da ação penal pública condicionada à representação no contexto da violência doméstica. A Lei Maria da Penha, em seu art. 16, estabelece regra especial: a representação da vítima é retratável, mas apenas perante o juiz, em audiência especialmente designada, e desde que antes do recebimento da denúncia. O dispositivo visa garantir que a retratação seja livre e consciente, afastando influências do agressor.

Aspecto

Regra geral (CPP)

Regra especial (Lei Maria da Penha – art. 16)

Momento limite para retratação

Até o oferecimento da denúncia

Até o recebimento da denúncia

Autoridade perante a qual se retrata

Autoridade policial ou juiz

Somente perante o juiz

Formalidade exigida

Não exige audiência especial

Exige audiência especial designada pelo juiz

  1. 1Representação da vítima
  2. 2Audiência especial com juiz
  3. 3Retratação válida
  4. 4Recebimento da denúnciaLimite
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é pública (incondicionada) e por isso a vítima não pode desistir. Na verdade, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147 do CP c/c art. 24 do CPP). E a Lei Maria da Penha permite a retratação até o recebimento da denúncia. Logo, a premissa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a retratação pode ser feita perante a autoridade policial. O art. 16 da Lei Maria da Penha exige que seja perante o juiz, em audiência especial. A autoridade policial não tem competência para receber a retratação nesse caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 16 da Lei Maria da Penha: retratação perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia. É a única alternativa que descreve corretamente o procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação pode ocorrer até a sentença e perante o juiz ou a autoridade policial. O limite é o recebimento da denúncia (não a sentença), e a retratação só pode ser feita perante o juiz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a retratação não é possível após o oferecimento da denúncia. O momento crítico é o recebimento da denúncia pelo juiz. Até o recebimento, mesmo após o oferecimento pelo MP, a retratação é possível. Portanto, a alternativa erra ao fixar o oferecimento como termo final.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir dois marcos processuais: o oferecimento da denúncia (ato do MP) e o recebimento da denúncia (ato do juiz). O legislador escolheu o recebimento como limite da retratação. Além disso, a autoridade para receber a retratação é o juiz, não o delegado. Fique atento: na Lei Maria da Penha, a retratação exige audiência especial no juízo.

Gabarito: letra C.

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