Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg044225
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Noeli compareceu à delegacia de polícia para registrar boletim de ocorrência contra seu companheiro Erson pelo crime de ameaça. Após chegar em casa, Noeli ouve pedido de desculpa de seu companheiro e apelos para que desista da representação.Considerando o disposto na legislação aplicável, quanto à possibilidade de retratação da representação apresentada, Noeli:
Anão poderá desistir da representação, por tratar-se de ação pública;
Bpoderá se retratar perante a autoridade policial até o oferecimento da denúncia;
Cpoderá se retratar perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia;
Dpoderá se retratar perante o juiz ou a autoridade policial até a sentença;
Enão poderá se retratar após o oferecimento da denúncia, ainda que na presença do juiz e acompanhada de advogado.
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GabaritoC — poderá se retratar perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia;
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Lei Maria da Penha – Retratação da Representação
Gabarito: letra C. Noeli poderá se retratar da representação perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia. É o que determina o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que exige audiência específica para validade da retratação, e a fixa como limite o recebimento da denúncia pelo juiz.
A questão trata da ação penal pública condicionada à representação no contexto da violência doméstica. A Lei Maria da Penha, em seu art. 16, estabelece regra especial: a representação da vítima é retratável, mas apenas perante o juiz, em audiência especialmente designada, e desde que antes do recebimento da denúncia. O dispositivo visa garantir que a retratação seja livre e consciente, afastando influências do agressor.
Aspecto
Regra geral (CPP)
Regra especial (Lei Maria da Penha – art. 16)
Momento limite para retratação
Até o oferecimento da denúncia
Até o recebimento da denúncia
Autoridade perante a qual se retrata
Autoridade policial ou juiz
Somente perante o juiz
Formalidade exigida
Não exige audiência especial
Exige audiência especial designada pelo juiz
1Representação da vítima
2Audiência especial com juiz
3Retratação válida
4Recebimento da denúnciaLimite
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é pública (incondicionada) e por isso a vítima não pode desistir. Na verdade, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147 do CP c/c art. 24 do CPP). E a Lei Maria da Penha permite a retratação até o recebimento da denúncia. Logo, a premissa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a retratação pode ser feita perante a autoridade policial. O art. 16 da Lei Maria da Penha exige que seja perante o juiz, em audiência especial. A autoridade policial não tem competência para receber a retratação nesse caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 16 da Lei Maria da Penha: retratação perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia. É a única alternativa que descreve corretamente o procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a retratação pode ocorrer até a sentença e perante o juiz ou a autoridade policial. O limite é o recebimento da denúncia (não a sentença), e a retratação só pode ser feita perante o juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a retratação não é possível após o oferecimento da denúncia. O momento crítico é o recebimento da denúncia pelo juiz. Até o recebimento, mesmo após o oferecimento pelo MP, a retratação é possível. Portanto, a alternativa erra ao fixar o oferecimento como termo final.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir dois marcos processuais: o oferecimento da denúncia (ato do MP) e o recebimento da denúncia (ato do juiz). O legislador escolheu o recebimento como limite da retratação. Além disso, a autoridade para receber a retratação é o juiz, não o delegado. Fique atento: na Lei Maria da Penha, a retratação exige audiência especial no juízo.