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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2021

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg044226
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Em 28/11/2020, foi aberto inquérito policial para investigar a prática do crime de comércio ilegal de armas por parte de Flávio. No curso da investigação, foram obtidos indícios veementes de que Flávio adquiriu um imóvel com o dinheiro proveniente do crime, posteriormente alienado a seu sogro.Sendo esse o único bem que constava em nome do investigado antes da alienação, o seu sequestro:
  1. Anão poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, pois o bem já se encontra em nome de terceiro;
  2. Bpoderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, mesmo antes do oferecimento da denúncia;
  3. Cnão poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, por se tratar de bem imóvel;
  4. Dpoderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, sem a possibilidade de oposição de embargos de terceiro;
  5. Enão poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, dado não haver condenação a demonstrar a prova efetiva da proveniência ilícita do bem.
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GabaritoB — poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, mesmo antes do oferecimento da denúncia;

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Sequestro de bens imóveis no CPP

Gabarito: letra B. A autoridade policial pode requerer o sequestro ao juiz antes do oferecimento da denúncia, pois o art. 127 CPP admite representação policial em qualquer fase do processo ou antes da denúncia. Além disso, o bem transferido a terceiro ainda pode ser sequestrado (art. 125 CPP), e bastam indícios veementes da proveniência ilícita (art. 126 CPP).

Art. 125CPP

Art. 125 – "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

Art. 126 – "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."

Art. 127 – "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento legal

Correção

A

Sequestro não pode ser requerido porque o bem foi transferido a terceiro

Art. 125 CPP: sequestro cabe ainda que transferido a terceiro

❌ Incorreta

B

Autoridade policial pode requerer sequestro antes da denúncia

Art. 127 CPP: representação policial em qualquer fase, inclusive antes da denúncia

✅ Correta (Gabarito)

C

Sequestro não pode recair sobre bem imóvel

Art. 125 CPP: trata expressamente de bens imóveis

❌ Incorreta

D

Sequestro não admite embargos de terceiro

Art. 129 CPP: admite embargos de terceiro

❌ Incorreta

E

Necessária condenação ou prova plena da origem ilícita

Art. 126 CPP: bastam indícios veementes

❌ Incorreta

1Requisitos
Indícios veementes (art. 126)
Proveniência ilícita
2Momento
Antes da denúncia (art. 127)
Qualquer fase do processo
3Sujeitos
Juiz (de ofício)
MP (requerimento)
Autoridade policial (representação)
Ofendido (requerimento)
4Bem transferido a terceiro
Cabe sequestro (art. 125)
Admite embargos de terceiro (art. 129)
Sequestro de bens imóveis (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Sequestro de bens imóveis (CPP): Requisitos (Indícios veementes (art. 126), Proveniência ilícita); Momento (Antes da denúncia (art. 127), Qualquer fase do processo); Sujeitos (Juiz (de ofício), MP (requerimento), Autoridade policial (representação), Ofendido (requerimento)); Bem transferido a terceiro (Cabe sequestro (art. 125), Admite embargos de terceiro (art. 129))

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sequestro não pode ser requerido porque o imóvel já foi transferido a terceiro. O art. 125 CPP é categórico: o sequestro cabe ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Logo, a transferência ao sogro não impede a medida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoridade policial pode representar ao juiz pelo sequestro a qualquer tempo, inclusive antes da denúncia (art. 127 CPP). No caso, há indícios veementes (art. 126 CPP) e o imóvel foi adquirido com proventos do crime, preenchendo os requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o sequestro não pode recair sobre bem imóvel. O art. 125 CPP trata expressamente do sequestro de bens imóveis, sendo plenamente cabível. Não há restrição dessa natureza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não há possibilidade de embargos de terceiro. O art. 129 CPP dispõe que o sequestro admitirá embargos de terceiro. Portanto, o terceiro (sogro) poderá opor embargos para alegar boa-fé, por exemplo (art. 130, II CPP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é necessária condenação ou prova plena da origem ilícita. O art. 126 CPP exige apenas indícios veementes, não condenação ou prova cabal. A medida é cautelar e pode ser decretada antes da ação penal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 125 a 127 CPP: (1) o sequestro independe de denúncia; (2) basta indícios veementes; (3) atinge bens transferidos a terceiros; (4) a autoridade policial pode representar. Esses são os pontos mais cobrados em concursos.

Gabarito: letra B

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