Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2021
Direito Processual Penal›Sequestro de Bens imóveis
Código
fg044226
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Em 28/11/2020, foi aberto inquérito policial para investigar a prática do crime de comércio ilegal de armas por parte de Flávio. No curso da investigação, foram obtidos indícios veementes de que Flávio adquiriu um imóvel com o dinheiro proveniente do crime, posteriormente alienado a seu sogro.Sendo esse o único bem que constava em nome do investigado antes da alienação, o seu sequestro:
Anão poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, pois o bem já se encontra em nome de terceiro;
Bpoderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, mesmo antes do oferecimento da denúncia;
Cnão poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, por se tratar de bem imóvel;
Dpoderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, sem a possibilidade de oposição de embargos de terceiro;
Enão poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, dado não haver condenação a demonstrar a prova efetiva da proveniência ilícita do bem.
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GabaritoB — poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, mesmo antes do oferecimento da denúncia;
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Sequestro de bens imóveis no CPP
Gabarito: letra B. A autoridade policial pode requerer o sequestro ao juiz antes do oferecimento da denúncia, pois o art. 127 CPP admite representação policial em qualquer fase do processo ou antes da denúncia. Além disso, o bem transferido a terceiro ainda pode ser sequestrado (art. 125 CPP), e bastam indícios veementes da proveniência ilícita (art. 126 CPP).
Art. 125CPP
Art. 125 – "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."
Art. 126 – "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."
Art. 127 – "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento legal
Correção
A
Sequestro não pode ser requerido porque o bem foi transferido a terceiro
Art. 125 CPP: sequestro cabe ainda que transferido a terceiro
❌ Incorreta
B
Autoridade policial pode requerer sequestro antes da denúncia
Art. 127 CPP: representação policial em qualquer fase, inclusive antes da denúncia
✅ Correta (Gabarito)
C
Sequestro não pode recair sobre bem imóvel
Art. 125 CPP: trata expressamente de bens imóveis
❌ Incorreta
D
Sequestro não admite embargos de terceiro
Art. 129 CPP: admite embargos de terceiro
❌ Incorreta
E
Necessária condenação ou prova plena da origem ilícita
Art. 126 CPP: bastam indícios veementes
❌ Incorreta
Sequestro de bens imóveis (CPP): Requisitos (Indícios veementes (art. 126), Proveniência ilícita); Momento (Antes da denúncia (art. 127), Qualquer fase do processo); Sujeitos (Juiz (de ofício), MP (requerimento), Autoridade policial (representação), Ofendido (requerimento)); Bem transferido a terceiro (Cabe sequestro (art. 125), Admite embargos de terceiro (art. 129))
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sequestro não pode ser requerido porque o imóvel já foi transferido a terceiro. O art. 125 CPP é categórico: o sequestro cabe ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Logo, a transferência ao sogro não impede a medida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade policial pode representar ao juiz pelo sequestro a qualquer tempo, inclusive antes da denúncia (art. 127 CPP). No caso, há indícios veementes (art. 126 CPP) e o imóvel foi adquirido com proventos do crime, preenchendo os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o sequestro não pode recair sobre bem imóvel. O art. 125 CPP trata expressamente do sequestro de bens imóveis, sendo plenamente cabível. Não há restrição dessa natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não há possibilidade de embargos de terceiro. O art. 129 CPP dispõe que o sequestro admitirá embargos de terceiro. Portanto, o terceiro (sogro) poderá opor embargos para alegar boa-fé, por exemplo (art. 130, II CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é necessária condenação ou prova plena da origem ilícita. O art. 126 CPP exige apenas indícios veementes, não condenação ou prova cabal. A medida é cautelar e pode ser decretada antes da ação penal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 125 a 127 CPP: (1) o sequestro independe de denúncia; (2) basta indícios veementes; (3) atinge bens transferidos a terceiros; (4) a autoridade policial pode representar. Esses são os pontos mais cobrados em concursos.