Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FGV 2021
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fg044227
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da humilhação sofrida, Miriam deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 03/01/2021, Miriam recebeu mensagem de Sandra, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Miriam entrou em contato com seu advogado, em 25/01/2021, para esclarecimentos jurídicos, informando que permanece no exterior.O advogado deverá esclarecer naquela data que o crime praticado seria de injúria, de ação penal privada, logo:
Aa abertura do inquérito policial poderá ser determinada pela autoridade policial, diretamente, mas a ação penal depende da iniciativa da vítima;
Ba abertura do inquérito policial não poderá ser determinada pela autoridade policial nem requerida por Miriam, pois operou-se o prazo prescricional para representação;
Ca queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;
Da inicial acusatória não poderá ser oferecida por Miriam, pois operou-se o prazo decadencial;
Ea queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, pessoalmente ou por procurador sem poderes especiais.
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GabaritoC — a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;
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Injúria – Ação penal privada e prazo decadencial
Gabarito: letra C. O crime de injúria é de ação penal privada (CP, art. 145), e seu exercício se dá mediante queixa, no prazo decadencial de 6 meses contado do conhecimento da autoria (CP, art. 103; CPP, art. 38). Miriam soube da autoria em 03/01/2021, portanto o prazo expira em 03/07/2021, ainda em aberto em 25/01/2021. A queixa pode ser oferecida por procurador, desde que com poderes especiais (CPP, art. 44). A alternativa C é a única que reflete esses requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode determinar a abertura do inquérito diretamente. Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial não é instaurado de ofício; depende de requerimento do ofendido (art. 5º, §5º, CPP). A alternativa confunde a regra da ação pública (onde o inquérito pode ser instaurado de ofício) com a ação privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona prazo prescricional para representação. Injúria é crime de ação penal privada, não depende de representação. O prazo aplicável é decadencial (6 meses), e não prescricional. Além disso, o prazo decadencial ainda não havia se esgotado na data da consulta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A queixa-crime pode ser oferecida por Miriam, pois o prazo decadencial de 6 meses (contado do conhecimento da autoria em 03/01/2021) ainda está em curso. Exige-se que o mandato outorgado ao advogado contenha poderes especiais para o oferecimento da queixa, conforme art. 44 do CPP. A alternativa está correta tanto no direito de ação quanto na exigência de poderes especiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que operou-se o prazo decadencial. O erro está em considerar o prazo a partir da data do fato (17/05/2020) e não do conhecimento da autoria. Como Miriam só identificou a autora em 03/01/2021, o prazo decadencial teve início nessa data, expirando apenas em 03/07/2021. Portanto, a inicial acusatória ainda pode ser oferecida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a queixa pode ser oferecida por procurador sem poderes especiais. Na ação penal privada, o art. 44 do CPP exige que o mandato contenha poderes especiais para o oferecimento da queixa. A ausência de poderes especiais torna o mandato insuficiente. Portanto, a afirmação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) contar o prazo decadencial a partir da data do fato, e não do conhecimento da autoria – atenção ao art. 103 do CP; (2) confundir a necessidade de poderes especiais no mandato, achando que o advogado pode agir com mandato genérico. Fique atento: na ação privada, o mandato deve ser expresso e com poderes especiais para queixa.