Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2021
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fg044229
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
No curso de inquérito policial, a autoridade policial indiciou Napoleão pela prática do crime de homicídio qualificado, em que pese os elementos de informação colhidos demonstrassem de maneira clara que o investigado agiu em legítima defesa.Visando combater tal decisão e buscar o “trancamento” do inquérito policial, o advogado de Napoleão poderá:
Ainterpor recurso para o chefe de polícia;
Bimpetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;
Cimpetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça respectivo;
Dinterpor recurso em sentido estrito, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;
Eimpetrar habeas corpus para análise pelo chefe de polícia.
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GabaritoB — impetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;
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Habeas corpus contra ato de autoridade policial
Gabarito: letra B. O indiciamento de Napoleão por homicídio qualificado, quando as provas demonstram legítima defesa, configura constrangimento ilegal por falta de justa causa (art. 648, I, do CPP). O remédio cabível é o habeas corpus, e, como o coator é a autoridade policial (não um juiz), a competência para julgamento é do juiz de primeiro grau, nos termos do art. 650, §1º, do CPP. As demais alternativas ou indicam via inadequada ou atribuem competência a autoridade errada.
A questão exige conhecimento do cabimento do habeas corpus e das regras de competência. O ato do delegado de indiciar alguém sem lastro probatório mínimo viola a liberdade de locomoção, ainda que não haja prisão, pois gera constrangimento e risco de medidas cautelares. O habeas corpus é o instrumento clássico para fazer cessar essa ilegalidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que o habeas corpus contra ato de autoridade policial deve ser impetrado diretamente no Tribunal de Justiça (alternativa C) ou que cabe recurso administrativo (alternativa A) ou recurso em sentido estrito (alternativa D). A banca explora justamente a confusão entre a competência originária dos tribunais (coator juiz ou autoridade com foro por prerrogativa) e a regra geral (coator policial → juiz de 1º grau). Fique atento: se o coator não é autoridade judiciária, a competência é do juiz singular.
Remédio Jurídico
Fundamento Legal
Competência para Julgamento
Cabimento no Caso
Habeas Corpus
Art. 648, I, CPP (falta de justa causa)
Juiz de 1º grau (art. 650, §1º, CPP)
Sim, contra ato de autoridade policial
Recurso Administrativo
Inexistente para trancamento de IP
Chefe de polícia
Não, ato é passível de controle judicial
Recurso em Sentido Estrito
Art. 581, CPP
Juiz de 1º grau
Não, indiciamento não é decisão judicial
Habeas Corpus (TJ)
Art. 650, §1º, CPP
Tribunal de Justiça
Não, coator não é juiz ou autoridade com foro
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não cabe recurso administrativo para o chefe de polícia. O ato de indiciamento é passível de controle judicial, não hierárquico-administrativo, para trancamento do inquérito. O habeas corpus é a via judicial adequada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O advogado pode impetrar habeas corpus com fundamento em falta de justa causa (art. 648, I, do CPP). A competência é do juiz de primeiro grau, pois a autoridade coatora é o delegado de polícia, autoridade não judiciária. Nos termos do art. 650, §1º, do CPP, a competência do juiz cessa apenas quando a coação provém de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o habeas corpus seja o remédio correto, a competência para julgá-lo não é do Tribunal de Justiça quando o coator é autoridade policial. A competência originária dos tribunais para habeas corpus está prevista na Constituição (ex.: STF, STJ, TJ) apenas para autoridades com foro por prerrogativa de função ou quando o coator é juiz. Aqui, o coator é delegado, então o juiz de 1º grau é o competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (RESE) é cabível contra decisões judiciais, não contra atos da autoridade policial no inquérito. Além disso, o trancamento do inquérito por falta de justa causa é obtido via habeas corpus, não por recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas corpus é uma ação judicial, não um pedido administrativo. A análise cabe ao Poder Judiciário, não ao chefe de polícia. A autoridade policial não tem competência para julgar pedido de habeas corpus.