Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FGV 2021
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
fg044233
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
No curso de investigação criminal para apurar a prática de crime sexual por parte de Adonis, a autoridade policial notou que o investigado apresentava sinais de insanidade mental.Nesse sentido, havendo dúvida sobre a integridade mental de Adonis, a instauração de incidente de insanidade mental:
Anão poderá ser determinada na fase de inquérito, pois incabível nesse momento;
Bpoderá ser determinada na fase de inquérito diretamente pelo delegado de polícia, de ofício;
Cpoderá ser determinada na fase de inquérito pelo juiz, mediante representação do delegado de polícia;
Dpoderá ser determinada na fase de inquérito diretamente pelo delegado de polícia, mediante requerimento da parte;
Epoderá ser determinada na fase de inquérito pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou representação do delegado de polícia, devendo a autoridade policial nomear curador ao investigado.
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GabaritoC — poderá ser determinada na fase de inquérito pelo juiz, mediante representação do delegado de polícia;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de insanidade mental no inquérito policial
Gabarito: letra C. O incidente de insanidade mental pode ser instaurado na fase do inquérito, mas não pelo delegado de ofício: depende de representação da autoridade policial ao juiz competente, que então ordena o exame. É o que determina o art. 149, §1º do Código de Processo Penal. A alternativa C reproduz exatamente esse procedimento.
A banca cobra o conhecimento do art. 149 do CPP, especialmente a possibilidade de o exame ser ordenado ainda no inquérito e a necessidade de intervenção judicial. O erro mais comum é confundir quem pode determinar a medida e quem nomeia o curador.
Art. 149, §1CPP
Art. 149 — "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."
§ 1º — "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."
§ 2º — "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."
1Dúvida sobre integridade mental
2Delegado representa ao juiz
3Juiz ordena exame médico-legal
4Juiz nomeia curador ao investigado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente é incabível no inquérito. O §1º do art. 149 expressamente autoriza sua instauração nessa fase, mediante representação do delegado ao juiz. Logo, a alternativa contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o delegado pode determinar o exame de ofício, diretamente. O delegado não tem essa competência: ele deve representar ao juiz, que é quem ordena o exame. A lei não confere ao delegado poder decisório sobre o incidente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o incidente pode ser determinado pelo juiz, mediante representação do delegado. É exatamente o previsto no §1º do art. 149: "o exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente". Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o delegado pode determinar o exame diretamente, mediante requerimento da parte. A parte (Ministério Público, defensor etc.) pode requerer ao juiz, mas não diretamente ao delegado, e o delegado não tem poder para determinar o exame. A alternativa confunde o papel do delegado e do juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode determinar de ofício ou a requerimento da parte ou representação do delegado — parte inicial correta. Porém, acrescenta que "a autoridade policial deve nomear curador ao investigado". O §2º do art. 149 é claro: "O juiz nomeará curador ao acusado". A nomeação é ato do juiz, não do delegado. A presença desse erro torna a alternativa toda incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere, na alternativa E, uma afirmação verdadeira (o juiz pode ordenar o exame) e outra falsa (o delegado nomeia curador). O candidato que conhece a primeira parte pode marcar a alternativa sem perceber o deslize na segunda. Lembre-se: quem nomeia curador é o juiz, e a nomeação ocorre quando o exame é determinado (art. 149, §2º).