Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg044234
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Mendel foi preso em flagrante pela prática do crime de furto, punível com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, constando de sua folha de antecedentes criminais diversos outros processos pela prática de delitos da mesma natureza.Após Mendel ser apresentado à autoridade policial, o delegado de polícia:
Apoderá conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
Bpoderá arbitrar fiança, cumulada com outras medidas cautelares alternativas;
Cpoderá arbitrar fiança e deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, diante da pena máxima em abstrato do delito;
Dpoderá deixar de arbitrar fiança, caso presentes requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva;
Enão poderá arbitrar fiança, em razão da pena máxima cominada ao delito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poderá deixar de arbitrar fiança, caso presentes requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em flagrante e fiança pela autoridade policial
Gabarito: letra D. O delegado de polícia pode deixar de arbitrar fiança quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, conforme o art. 324, IV, do CPP. As demais alternativas confundem as competências do delegado e do juiz ou ignoram a exceção que impede a fiança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de liberdade provisória é ato privativo do juiz, conforme art. 310, III, do CPP. O delegado não pode concedê-la; sua atribuição se limita a arbitrar fiança nos casos permitidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O delegado pode arbitrar fiança (art. 322, CPP), mas não pode cumulá-la com outras medidas cautelares do art. 319 (como monitoração eletrônica), pois essas são de competência exclusiva do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O auto de prisão em flagrante é obrigatório e deve ser lavrado independentemente da pena máxima. A omissão do auto configuraria crime de prevaricação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 324, IV, do CPP, não será concedida fiança quando estiverem presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (art. 312). No caso, Mendel possui antecedentes por crimes da mesma natureza, o que indica reiteração delitiva – um dos fundamentos para a preventiva. Assim, o delegado pode (e deve) deixar de arbitrar fiança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de furto tem pena máxima de 4 anos, o que está dentro do limite para o delegado arbitrar fiança (art. 322, CPP). Portanto, a pena em abstrato não impede a fiança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção que impede o arbitramento de fiança quando há requisitos da prisão preventiva. O candidato pode achar que, por ser crime afiançável, o delegado sempre pode fixar fiança, mas a lei determina o contrário se presentes motivos para a preventiva. É a exceção que derruba a regra.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria