No curso de inquérito, a autoridade policial intimou Pedro a, na qualidade de testemunha, prestar informações sobre determinado fato delituoso.Na condição de testemunha, Pedro:
Anão estará obrigado a comparecer à delegacia para prestar informações, tendo em vista a ausência de poder da autoridade policial para tal intimação;
Bestará obrigado a comparecer à delegacia e prestar informações com o dever legal de dizer a verdade, ainda que possua relação de parentesco em linha reta com o investigado;
Cnão estará obrigado a comparecer à delegacia, podendo se valer do direito ao silêncio, ainda que não tenha relação com os fatos;
Destará obrigado a comparecer à delegacia, mas, independentemente da relação com o investigado, não terá a obrigação legal de dizer a verdade,por ainda não haver denúncia;
Eestará obrigado a comparecer à delegacia, mas não precisará responder às perguntas formuladas que puderem resultar em autoincriminação.
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GabaritoE — estará obrigado a comparecer à delegacia, mas não precisará responder às perguntas formuladas que puderem resultar em autoincriminação.
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Intimação de testemunha no inquérito policial
Gabarito: letra E. A testemunha intimada tem o dever legal de comparecer à delegacia (CPP, arts. 218-219), sob pena de condução coercitiva. Entretanto, não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la, por força do princípio constitucional da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), aplicável a qualquer pessoa, inclusive testemunhas (CF, art. 5º, LXIII e jurisprudência do STF). É exatamente o que afirma a alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os direitos do indiciado e os da testemunha. Muitos candidatos pensam que a testemunha pode ficar em silêncio ou não comparecer, mas ela tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, <br>exceto quando parente próxima do investigado (CPP, art. 206) ou quando a pergunta pode autoincriminá-la. Fique atento: o direito ao silêncio pleno é do investigado/acusado; a testemunha só pode silenciar sobre perguntas que a incriminem.
Critério
Testemunha (Pedro) – Deveres e Direitos
Fundamento Legal
Comparecimento
Obrigado a comparecer à delegacia quando intimado
CPP, arts. 218 e 219
Dizer a verdade
Obrigado a dizer a verdade, salvo exceções legais
CPP, art. 203
Exceção ao dever de depor
Parentes próximos do investigado (ex.: linha reta) podem recusar-se a depor
CPP, art. 206
Direito ao silêncio
Pode silenciar apenas para evitar autoincriminação (não silêncio pleno)
CF, art. 5º, LXIII; STF
Consequência do não comparecimento
Condução coercitiva, se recusa injustificada
CPP, art. 218, parágrafo único
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro não está obrigado a comparecer. Errado: a testemunha intimada tem o dever de comparecer (CPP, arts. 218 e 219). A autoridade policial possui poder para intimar testemunhas e, se houver recusa injustificada, pode requisitar condução coercitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Pedro está obrigado a dizer a verdade mesmo que seja parente em linha reta do investigado. Contudo, o CPP (art. 206) permite que ascendentes, descendentes, cônjuges e outros parentes próximos do acusado se recusem a depor, sem prejuízo. Logo, se Pedro for pai, mãe, filho etc. do investigado, pode eximir-se do dever de depor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Pedro não está obrigado a comparecer e pode silenciar, ainda que não tenha relação com os fatos. Além de ignorar o dever de comparecer, confunde o direito ao silêncio do indiciado com o da testemunha. A testemunha não pode simplesmente silenciar; seu silêncio só é lícito para evitar a autoincriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que Pedro não tem obrigação de dizer a verdade por inexistir denúncia. O dever de dizer a verdade é inerente ao depoimento testemunhal desde o inquérito, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho (CP, art. 342). A ausência de denúncia não afasta esse dever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que Pedro deve comparecer à delegacia, mas não precisa responder a perguntas que possam incriminá-lo. Trata-se do direito à não autoincriminação, que protege qualquer pessoa, inclusive testemunhas, no curso de investigação ou processo.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso