Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — FGV 2021
Direito Processual Penal›Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
fg044239
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Após receber os autos de inquérito policial encaminhado pela autoridade policial, o promotor de justiça com atribuição para o caso verificou que não havia indícios suficientes quanto à autoria e materialidade do delito, pois não fora realizada no curso do procedimento administrativo busca e apreensão que entendia imprescindível.Nesse sentido, o membro do órgão ministerial deverá:
Apromover o arquivamento do inquérito, por tratar-se de hipótese de absolvição sumária;
Brequisitar à autoridade policial que realize, diretamente, a diligência de busca e apreensão pretendida;
Crequerer ao juiz a realização de diligência investigatória antes do oferecimento da denúncia;
Doferecer a denúncia e, após, requerer ao juiz a realização de diligência investigatória;
Epromover diretamente a realização da diligência investigatória.
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GabaritoC — requerer ao juiz a realização de diligência investigatória antes do oferecimento da denúncia;
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Inquérito policial: providências do Ministério Público após conclusão
Gabarito: letra C. O promotor de justiça, ao constatar que falta diligência imprescindível (busca e apreensão), não deve arquivar o inquérito, mas sim requerer ao juiz a realização da diligência antes de oferecer a denúncia, pois a busca e apreensão depende de autorização judicial (CF, art. 5º, XI; CPP, art. 240 e ss.). A alternativa C reflete exatamente essa possibilidade, prevista no art. 54, II, da Lei 11.343/2006 (aplicável por analogia) e no art. 16 do CPP.
1Recebe IP concluso
2Falta diligência imprescindível?
3Requer ao juiz a diligência
4Realizada a diligência
5Oferece denúncia (se houver justa causa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O arquivamento só cabe quando não há indícios de autoria ou materialidade, mas aqui a falta decorre de uma diligência que ainda pode ser realizada. A hipótese não é de absolvição sumária, mas de complementação investigativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A busca e apreensão é medida que exige autorização judicial (salvo em flagrante ou situações de urgência). O promotor não pode "requisitar diretamente" à polícia que a realize; deve requerer ao juiz. A requisição direta ao delegado só vale para diligências que não envolvam restrição a direitos fundamentais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16 do CPP, o Ministério Público pode solicitar novas diligências imprescindíveis. Para a busca e apreensão, por ser medida judicial, o promotor deve requerer ao juiz, que decidirá sobre sua necessidade e legalidade. Após realizada, se os indícios se confirmarem, poderá oferecer a denúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oferecer denúncia sem lastro probatório suficiente viola o princípio da obrigatoriedade e pode configurar ação penal temerária. A denúncia só deve ser oferecida quando houver justa causa. A diligência deve ser requerida antes, não depois.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público não detém poder para realizar diretamente busca e apreensão (exceto em casos de investigação própria com autorização judicial). Trata-se de medida que, por envolver invasão de domicílio e restrição de direitos, está reservada ao juiz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato quanto a quem pode ordenar a busca e apreensão. O senso comum pode sugerir que o promotor "requisita" à polícia, mas a medida exige autorização judicial. Memorize: diligências que invadem a privacidade (busca, interceptação telefônica, quebra de sigilo) dependem de decisão judicial. Já requisições de documentos, exames ou informações podem ser feitas diretamente pelo MP à polícia.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar as providências do MP após o inquérito, lembre-se do esquema: 1) arquivamento (falta de provas); 2) diligências complementares (pedir ao juiz ou à polícia, conforme o caso); 3) denúncia (se provas suficientes). A busca e apreensão sempre no meio judicial.