Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Homicídio — FGV 2021

Direito PenalHomicídio
Código
fg044241
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
No dia 01/03/2014, Vitor, 60 anos, desferiu um golpe de faca no peito de sua namorada Clara, 65 anos, que foi a causa eficiente de sua morte, pois descobrira que a vítima mantinha uma relação extraconjugal com o vizinho. Foi instaurado inquérito policial para apurar o evento, entrando em vigor, no curso das investigações, a Leinº13.104/2015, passando a prever a qualificadora do feminicídio. As investigações somente foram concluídas em 25/01/2021.Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial deverá indiciar Vitor pela prática do crime de homicídio:
  1. Acom causa de aumento de pena, sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima;
  2. Bsem qualquer causa de aumento de pena e sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima;
  3. Ccom a qualificadora pela condição de mulher da vítima, bem como causa de aumento de pena;
  4. Dcom a qualificadora pela condição de mulher da vítima, sem qualquer causa de aumento de pena;
  5. Ecom a qualificadora pela condição de mulher da vítima, além de causa de diminuição de pena pelo relevante valor moral
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — com causa de aumento de pena, sem a qualificadora pela condição de mulher da vítima;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Feminicídio: Irretroatividade e Causa de Aumento pelo Estatuto do Idoso

Gabarito: letra A. O crime ocorreu em 01/03/2014, antes da Lei 13.104/2015 (feminicídio), portanto a qualificadora pela condição de mulher não pode retroagir (tempus regit actum). Contudo, a vítima tinha 65 anos, enquadrando-se como idosa, o que atrai a causa de aumento de 1/3 prevista no art. 96 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Assim, o indiciamento deve incluir a majorante etária, mas não a qualificadora do feminicídio.

A banca testa dois pontos: (1) a irretroatividade da lei penal mais gravosa – o feminicídio é qualificadora que aumenta a pena, logo não se aplica a fatos anteriores; (2) a existência independente da causa de aumento do Estatuto do Idoso, que já vigorava em 2014. A confusão comum é achar que, por não caber o feminicídio, nenhuma majorante incide.

Aspecto Analisado

Feminicídio (Lei 13.104/2015)

Causa de Aumento (Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003)

Aplicação ao Caso Concreto

Vigência

09/03/2015 (após o crime)

01/10/2003 (já vigente em 2014)

A lei do feminicídio é posterior ao fato; o Estatuto do Idoso já vigorava.

Natureza

Qualificadora (aumenta a pena em abstrato)

Causa de aumento de pena (majorante de 1/3)

A qualificadora é mais gravosa e não retroage; a majorante é aplicável.

Irretroatividade

Aplica-se o tempus regit actum (art. 5º, XL, CF)

Pode retroagir se for benéfica, mas aqui já era vigente

A qualificadora não pode ser aplicada; a majorante incide normalmente.

Condição da vítima

Ser mulher (gênero feminino)

Ter 60 anos ou mais (65 anos no caso)

Clara é mulher (65 anos), mas a qualificadora não retroage; a idade atrai a majorante.

Resultado no indiciamento

Não se aplica

Aplica-se (art. 96, Lei 10.741/2003)

Vitor deve ser indiciado por homicídio simples com a causa de aumento do Estatuto do Idoso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque combina a não aplicação da qualificadora (feminicídio – lei nova e mais gravosa) com a incidência da causa de aumento do Estatuto do Idoso (vítima com 65 anos). O crime de homicídio simples, com a majorante etária, é a tipificação correta para o fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há causa de aumento de pena, ignorando o Estatuto do Idoso. A idade da vítima (65 anos) atrai a majorante do art. 96 da Lei 10.741/2003, independentemente do feminicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a qualificadora do feminicídio, o que viola a irretroatividade da lei penal mais gravosa (a qualificadora só passou a existir em 2015). Além disso, sobrepõe a causa de aumento – que existe, mas é a do Estatuto do Idoso, não a do feminicídio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incide no mesmo erro da alternativa C ao aplicar a qualificadora do feminicídio. Embora esteja correta ao excluir a causa de aumento (aumento do feminicídio), a qualificadora não pode retroagir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao aplicar a qualificadora do feminicídio e ao invocar a causa de diminuição pelo relevante valor moral (art. 121, §1º, CP). O motivo do crime (descoberta de traição) não configura relevante valor moral, mas sim possível motivo fútil ou ciúme, que não é causa de diminuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a causa de aumento do Estatuto do Idoso pela qualificadora do feminicídio. O candidato pode pensar que, como o fato é anterior à lei do feminicídio, nenhuma majorante se aplica (alternativa B). Porém, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já previa aumento de 1/3 para crimes contra pessoas idosas, e a vítima tinha 65 anos – essa majorante é plenamente aplicável.

PEGA ESSA DICA!

H de Homem, H de Homicídio

Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).

— Homicídio (art. 121 do CP)

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg044241