Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2021
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
fg044242
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
João, fiscal de um Município do Estado Alfa, passava por uma rua de comércio popular com a família, quando seu filho avistou um comerciante vendendo balões de personagens infantis e insistiu que queria um. João, então, se dirigiu ao vendedor e exigiu que ele lhe desse o balão pretendido pelo filho, que estava sendo vendido para outro casal, dizendo que trabalhava para a Prefeitura e que,se não fosse atendido,chamaria a guarda municipal para apreender os objetos e lavrar o auto próprio.Ao proceder da forma narrada, João praticou, em tese, a conduta tipificada como:
Aextorsão;
Bconcussão;
Ccorrupção passiva;
Dexercício arbitrário das próprias razões;
Ecorrupção passiva, mas João terá sua tipicidade afastada pelo princípio da insignificância.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — concussão;
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Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação
Gabarito: letra B. João, fiscal municipal, exigiu vantagem indevida (o balão) valendo-se do cargo e ameaçando usar o poder de polícia. Essa conduta se subsume exatamente ao crime de concussão (art. 316 do CP), que pune o funcionário público que exige vantagem indevida em razão da função. O art. 316 do CP, em seu caput, define:
Art. 316CP
Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A banca testa a diferenciação entre concussão e figuras próximas, como corrupção passiva e extorsão.
Crimes funcionais contra a Administração: Concussão (art. 316) (Verbo: exigir, Vantagem indevida, Em razão da função, Pena: 2 a 12 anos + multa); Corrupção passiva (art. 317) (Verbo: solicitar ou receber, Vantagem indevida, Em razão da função); Extorsão (art. 158) (Violência ou grave ameaça, Vantagem econômica, Qualquer agente); Exercício arbitrário (art. 345) (Fazer justiça com as próprias mãos, Fora da função pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Extorsão (art. 158 do CP): exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica. No caso, João não emprega violência nem ameaça grave; a ameaça de chamar a guarda municipal para apreender objetos é o exercício regular (embora abusivo) do poder de polícia, não a coação típica da extorsão. A conduta é de exigência de vantagem indevida por funcionário público, o que atrai a concussão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concussão (art. 316 do CP): João, na qualidade de funcionário público, exigiu o balão para si, direta ou indiretamente, em razão da função (mencionou que trabalhava para a Prefeitura e usaria a guarda municipal). O verbo nuclear é "exigir", que implica imposição, diferindo de "solicitar" ou "receber" (corrupção passiva). A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP): o crime consiste em "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta de João é de exigência, não de solicitação ou recebimento. A concussão é mais gravosa e exige ação impositiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP): tipifica a conduta de quem faz justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão, sem violência ou grave ameaça, mas não se confunde com a exigência de vantagem indevida por funcionário público. João não está exercendo pretensão própria, e sim abusando do cargo para obter proveito pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção passiva com insignificância: além de a conduta ser de concussão e não de corrupção passiva, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme jurisprudência consolidada (STF, HC 107.929/DF). A proteção ao bem jurídico administração pública não admite bagatela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sutil diferença entre concussão e corrupção passiva: ambas são crimes de funcionário público contra a administração, mas na concussão o funcionário exige (coage), enquanto na corrupção passiva ele solicita ou recebe. A ameaça de usar o poder de polícia reforça a exigência, afastando a mera solicitação. Fique atento ao verbo "exigir" – é a chave para distinguir.