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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2021

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fg044242
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
João, fiscal de um Município do Estado Alfa, passava por uma rua de comércio popular com a família, quando seu filho avistou um comerciante vendendo balões de personagens infantis e insistiu que queria um. João, então, se dirigiu ao vendedor e exigiu que ele lhe desse o balão pretendido pelo filho, que estava sendo vendido para outro casal, dizendo que trabalhava para a Prefeitura e que,se não fosse atendido,chamaria a guarda municipal para apreender os objetos e lavrar o auto próprio.Ao proceder da forma narrada, João praticou, em tese, a conduta tipificada como:
  1. Aextorsão;
  2. Bconcussão;
  3. Ccorrupção passiva;
  4. Dexercício arbitrário das próprias razões;
  5. Ecorrupção passiva, mas João terá sua tipicidade afastada pelo princípio da insignificância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concussão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação

Gabarito: letra B. João, fiscal municipal, exigiu vantagem indevida (o balão) valendo-se do cargo e ameaçando usar o poder de polícia. Essa conduta se subsume exatamente ao crime de concussão (art. 316 do CP), que pune o funcionário público que exige vantagem indevida em razão da função. O art. 316 do CP, em seu caput, define:

Art. 316CP

Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

A banca testa a diferenciação entre concussão e figuras próximas, como corrupção passiva e extorsão.

1Concussão (art. 316)
Verbo: exigir
Vantagem indevida
Em razão da função
Pena: 2 a 12 anos + multa
2Corrupção passiva (art. 317)
Verbo: solicitar ou receber
Vantagem indevida
Em razão da função
3Extorsão (art. 158)
Violência ou grave ameaça
Vantagem econômica
Qualquer agente
4Exercício arbitrário (art. 345)
Fazer justiça com as próprias mãos
Fora da função pública
Crimes funcionais contra a Administração
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Crimes funcionais contra a Administração: Concussão (art. 316) (Verbo: exigir, Vantagem indevida, Em razão da função, Pena: 2 a 12 anos + multa); Corrupção passiva (art. 317) (Verbo: solicitar ou receber, Vantagem indevida, Em razão da função); Extorsão (art. 158) (Violência ou grave ameaça, Vantagem econômica, Qualquer agente); Exercício arbitrário (art. 345) (Fazer justiça com as próprias mãos, Fora da função pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Extorsão (art. 158 do CP): exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica. No caso, João não emprega violência nem ameaça grave; a ameaça de chamar a guarda municipal para apreender objetos é o exercício regular (embora abusivo) do poder de polícia, não a coação típica da extorsão. A conduta é de exigência de vantagem indevida por funcionário público, o que atrai a concussão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concussão (art. 316 do CP): João, na qualidade de funcionário público, exigiu o balão para si, direta ou indiretamente, em razão da função (mencionou que trabalhava para a Prefeitura e usaria a guarda municipal). O verbo nuclear é "exigir", que implica imposição, diferindo de "solicitar" ou "receber" (corrupção passiva). A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 do CP): o crime consiste em "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta de João é de exigência, não de solicitação ou recebimento. A concussão é mais gravosa e exige ação impositiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP): tipifica a conduta de quem faz justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão, sem violência ou grave ameaça, mas não se confunde com a exigência de vantagem indevida por funcionário público. João não está exercendo pretensão própria, e sim abusando do cargo para obter proveito pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção passiva com insignificância: além de a conduta ser de concussão e não de corrupção passiva, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme jurisprudência consolidada (STF, HC 107.929/DF). A proteção ao bem jurídico administração pública não admite bagatela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a sutil diferença entre concussão e corrupção passiva: ambas são crimes de funcionário público contra a administração, mas na concussão o funcionário exige (coage), enquanto na corrupção passiva ele solicita ou recebe. A ameaça de usar o poder de polícia reforça a exigência, afastando a mera solicitação. Fique atento ao verbo "exigir" – é a chave para distinguir.

Gabarito: letra B.

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