Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — FGV 2021
Direito Penal›Estupro de vulnerável
Código
fg044243
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Maicon, 25 anos, e Maria, 13 anos, que não era mais virgem, iniciaram relacionamento amoroso, com a concordância dos pais da menor. Após dois meses de namoro, ainda antes do aniversário de 14 anos de Maria, o casal praticou relação sexual, o que ocorreu com o consentimento de Joana, mãe da adolescente, que, após conversar com Maicon, incentivou o ato sexual entre os dois como prova de amor. Tomando conhecimento do ocorrido dias depois, André, pai de Maria, ficou indignado com o ato sexual e registrou o fato na delegacia. Diante desse quadro, é correto afirmar que:
AMaicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, na forma majorada;
BMaicon responderá por estupro de vulnerável e Joana,por corrupção de menores;
Co fato será atípico, porque houve consentimento expresso da representante legal da vítima;
Do fato será atípico, pois a vítima, apesar da idade, não era mais virgem e inexperiente;
EMaicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, não incidindo qualquer majorante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, na forma majorada;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estupro de vulnerável — consentimento da vítima e da mãe; causas de aumento
Gabarito: letra A. Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) na forma majorada, pois o crime foi cometido com o concurso de duas pessoas (Maicon e a mãe Joana), incidindo a causa de aumento do art. 226, I, do CP. O consentimento da vítima (13 anos) e dos pais é irrelevante para a configuração do crime, conforme Súmula 593 do STJ.
A banca testa dois pontos centrais: (1) a irrelevância do consentimento e da experiência sexual anterior da vítima menor de 14 anos para o crime de estupro de vulnerável; (2) a aplicação da causa de aumento do art. 226, I, do CP (concurso de duas ou mais pessoas) aos crimes sexuais contra vulnerável, inclusive ao estupro de vulnerável.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 593
Súmula 593 do STJ:
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Maicon (conjunção carnal com menor de 14 anos) tipifica o estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, CP). Joana, mãe da vítima, consentiu e incentivou o ato, configurando participação (concurso de pessoas). O crime foi cometido com o concurso de, no mínimo, duas pessoas (Maicon e Joana), o que atrai a causa de aumento do art. 226, I, do CP (aumento de 1/4). Essa majorante aplica-se aos crimes dos Capítulos I, I-A e II do Título VI do CP, com exceção do estupro (art. 213), que tem majorante própria. O estupro de vulnerável não é exceção, logo a majorante incide.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Joana não praticou corrupção de menores (art. 218 CP). Ela não corrompeu nem facilitou a corrupção, mas sim participou do estupro de vulnerável, sendo coautora ou partícipe. O crime de corrupção de menores exige conduta diversa (praticar ato libidinoso com menor ou induzi-lo a praticar). Joana apenas consentiu e incentivou, o que se amolda à participação no estupro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consentimento do representante legal (mãe) não afasta a tipicidade. A Súmula 593 do STJ é clara: o consentimento da vítima é irrelevante; com maior razão, o consentimento de terceiros (pais) também não descaracteriza o crime. A proteção penal da criança e do adolescente é indisponível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A experiência sexual anterior da vítima é irrelevante, conforme Súmula 593 do STJ e Tema 918 do STJ (repetitivo). O crime se consuma independentemente da virgindade ou da inexperiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime não é sem majorante. Incide a causa de aumento do art. 226, I, do CP (concurso de duas ou mais pessoas), pois Maicon e Joana concorreram para o delito. A opção E ignora a participação da mãe e a majorante aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o consentimento dos pais (C) ou a inexperiência da vítima (D) tornariam o fato atípico. Isso é frontalmente contrariado pela Súmula 593. Outra armadilha: achar que a majorante do concurso de pessoas (art. 226, I) não se aplica ao estupro de vulnerável, mas ela se aplica sim, por não haver previsão específica em contrário.