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Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais — FGV 2021

Direito PenalCausas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais
Código
fg044244
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Prescrição é a perda pelo Estado do direito de punir ou executar a pena em razão do decurso do tempo, tratando-se de causa de extinção da punibilidade.Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.I. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o do dia em que cessar a permanência, em crimes desta natureza.II. A publicação do acórdão condenatório interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória.III. A desclassificação posterior pelo Tribunal do Júri faz desaparecera causa de interrupção da prescrição em razão da pronúncia.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CIII;
  4. DI e III;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Penal — Causas de Extinção da Punibilidade

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A prescrição da pretensão punitiva, nos crimes permanentes, tem como termo inicial o dia em que cessa a permanência (art. 111, III, CP). Já a interrupção pelo acórdão condenatório se dá na prescrição punitiva, não na executória; e a desclassificação pelo Júri não desfaz a interrupção já consumada pela pronúncia.

A questão aborda pontos sensíveis sobre o início e as causas interruptivas da prescrição. O item I é regra literal do Código Penal; os itens II e III contêm distorções comuns que a banca explora para confundir o candidato.

Item

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

I

O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o do dia em que cessar a permanência, em crimes desta natureza.

✅ Correto

Art. 111, III, CP

II

A publicação do acórdão condenatório interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória.

❌ Incorreto

Art. 117, VII, CP (interrompe a prescrição punitiva, não a executória)

III

A desclassificação posterior pelo Tribunal do Júri faz desaparecer a causa de interrupção da prescrição em razão da pronúncia.

❌ Incorreto

Art. 117, § 2º, CP (a interrupção já consumada não é desfeita)

Prescrição penal
  • 1Pretensão punitiva (fase cognitiva)
    • Termo inicial
      • Crime permanente: fim da permanência
      • Demais: consumação
    • Interrupção
      • Recebimento da denúncia
      • Pronúncia
      • Acórdão condenatório
  • 2Pretensão executória (após trânsito)
    • Interrupção
      • Início do cumprimento
      • Reincidência
      • Rebeldia
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Item I — ✅ Correto

Nos crimes permanentes (ex.: sequestro, extorsão mediante sequestro), a consumação se prolonga no tempo. Por isso, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o dia em que cessa a permanência. Essa é a regra do art. 111, inciso III, do Código Penal. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A publicação do acórdão condenatório é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva (art. 117, VII, CP), não da pretensão executória. A prescrição executória, que corre após o trânsito em julgado, interrompe-se por outras causas: reincidência, início ou continuação do cumprimento da pena, e rebeldia do condenado (art. 117, I a III, CP? — na verdade, o art. 117 trata da interrupção antes do trânsito em julgado; as causas da executória são previstas em norma específica). O erro está em atribuir ao acórdão condenatório um efeito interruptivo na fase executória, quando ele atua apenas na fase cognitiva.

Item III — ❌ Incorreto

A pronúncia é causa interruptiva da prescrição (art. 117, I, c/c art. 406, CPP). Uma vez consumada, a interrupção é definitiva e não pode ser desconstituída por decisão posterior, como a desclassificação pelo Tribunal do Júri. O § 2º do art. 117 do CP prevê que a interrupção retroage à data do recebimento da denúncia, mas não admite retroação para eliminar o efeito já ocorrido. Assim, a desclassificação não “faz desaparecer” a interrupção já operada.

Conclusão: apenas o item I está correto → gabarito letra A.

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