Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney.Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:
AWesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;
BWesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;
Capenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;
Dapenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;
ESidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.
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GabaritoD — apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;
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Furto — Erro de tipo determinado por terceiro
Gabarito: letra D. Sidney agiu sob erro de tipo induzido por Wesley (art. 20, §2º, CP), o que exclui o dolo de sua conduta, tornando-a atípica. Apenas Wesley, que determinou o erro e agiu com dolo, responde por furto.
A questão exige o conhecimento do erro de tipo (art. 20 do CP) e sua consequência quando provocado por terceiro. O furto exige o dolo de subtrair coisa alheia móvel; se o agente, por erro, acredita que a coisa é própria, não há dolo. Se o erro foi causado por outrem, este responde pelo crime.
Art. 20, §2CP
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (...) Erro determinado por terceiro § 2º — Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Agente
Conduta
Dolo
Erro de tipo
Responsabilidade penal
Fundamento legal
Wesley
Induziu Sidney a erro, afirmando que a TV era sua, sabendo ser alheia
Sim (dolo de subtrair)
Não (causou o erro)
Responde por furto (art. 155 c/c art. 20, §2º, CP)
Art. 20, §2º, CP
Sidney
Retirou a TV acreditando ser de Wesley (coisa própria)
Não (ausência de dolo)
Sim (erro de tipo determinado por terceiro)
Conduta atípica (não responde)
Art. 20, §1º c/c §2º, CP
Erro de tipo (art. 20 CP)
1Essencial (exclui dolo)
Evitável (culpa, se previsto)
Inevitável (isenta)
2Acidental (não exclui dolo)
Sobre o objeto
Sobre a pessoa
3Determinado por terceiro (§2º)
Terceiro responde pelo crime
Induzido tem conduta atípica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos responderão por furto em concurso de pessoas. Todavia, Sidney não agiu com dolo (erro de tipo), logo não há concurso. A conduta de Sidney é atípica, e Wesley responde sozinho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Wesley responde por furto doloso e Sidney por furto culposo. O crime de furto (art. 155 CP) não admite modalidade culposa; portanto, Sidney não pode ser punido a esse título. Além disso, o erro de tipo exclui o dolo, mas não gera punição por culpa quando a lei não prevê a forma culposa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas Wesley responde por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena. O erro de Sidney não é sobre o objeto (coisa material), mas sobre um elemento do tipo (a qualidade de coisa alheia). Além disso, a consequência do erro de tipo não é isenção de pena, mas sim a exclusão do dolo, tornando a conduta atípica. A redação da alternativa é imprecisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que apenas Wesley responde por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro (Wesley), sendo sua conduta atípica. O art. 20, §2º, CP determina que quem provoca o erro responde pelo crime. Wesley sabia que a TV era do proprietário e, dolosamente, induziu Sidney a acreditar que era sua, configurando o crime de furto (art. 155 CP) em sua pessoa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o erro de tipo afasta a culpabilidade de ambos. O erro de tipo exclui o dolo (elemento do fato típico), não a culpabilidade. Além disso, não afeta a responsabilidade de Wesley, que agiu com dolo e determinou o erro.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de erro de tipo provocado por terceiro, lembre-se: (1) quem age sob o erro não comete crime (falta dolo e, se não há previsão culposa, é atípico); (2) o autor do erro (terceiro) responde pelo crime como se o tivesse praticado diretamente.