Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — FGV 2021
Legislação Penal Especial›Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
Código
fg044250
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Vanda, funcionária de uma empresa de segurança particular, recebe de seu chefe, Eric, ordem para levar uma arma de fogo a um dos seguranças que estava em serviço e havia esquecido o seu equipamento na empresa. Temendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido, Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando, mas no caminho é parada por policiais militares.Considerando os fatos acima narrados, as condutas de ambos podem ser assim classificadas:
AVanda e Eric praticaram crime de transporte ilegal de arma de fogo, em concurso de pessoas;
BEric praticou crime de transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda ficará isenta de pena, por tratar-se de ordem não manifestamente ilegal;
CVanda responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Eric ficará isento de pena, pois não praticou qualquer conduta;
DEric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá a ilicitude de sua conduta afastada, por inexigibilidade de conduta diversa;
EEric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá sua culpabilidade afastada, pois agiu em estrita obediência hierárquica.
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GabaritoA — Vanda e Eric praticaram crime de transporte ilegal de arma de fogo, em concurso de pessoas;
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Estatuto do Desarmamento – Transporte Ilegal de Arma de Fogo
Gabarito: letra A. Vanda e Eric praticaram o crime de transporte ilegal de arma de fogo em concurso de pessoas (art. 14 c/c art. 29 do CP). A ordem de Eric era manifestamente ilegal, afastando qualquer excludente de culpabilidade, e o simples temor de demissão não configura coação irresistível. Portanto, ambos respondem pelo crime.
A banca testa o conhecimento sobre o crime de transporte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) e as excludentes de culpabilidade, especialmente a estrita obediência hierárquica (art. 22 do CP). O candidato deve identificar que a ordem de transportar arma sem autorização é claramente ilegal, inviabilizando a aplicação da excludente, e que o medo de demissão não caracteriza coação irresistível.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos contribuíram para o crime: Eric foi o autor intelectual (ordenou o transporte) e Vanda a autora material (executou o transporte). Houve concurso de pessoas (art. 29 do CP). O crime de transporte ilegal de arma de fogo está previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, que tipifica a conduta de transportar arma de fogo sem autorização. Vanda tinha plena consciência da ilicitude, e a ordem não exclui sua culpabilidade, pois era manifestamente ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ordem de Eric era manifestamente ilegal, pois transportar arma de fogo sem autorização é crime. A excludente de estrita obediência hierárquica (art. 22 do CP) exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. Logo, Vanda não fica isenta de pena. Eric, por sua vez, responde como mandante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eric não fica isento de pena: ele ordenou a conduta criminosa, sendo partícipe (autor intelectual) do crime. Vanda responde como autora material. Ambos são puníveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão de culpabilidade, e não de ilicitude. Além disso, não se aplica ao caso, pois Vanda poderia ter recusado a ordem, mesmo com o medo de demissão (mero temor não é coação irresistível). Eric responde pelo crime, mas Vanda não tem a ilicitude afastada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estrita obediência hierárquica (art. 22 do CP) exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. No caso, a ordem era manifestamente ilegal, portanto não exclui a culpabilidade de Vanda. Ela responde pelo crime, assim como Eric.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a excludente de estrita obediência hierárquica, mas a ordem era claramente ilegal. Outra armadilha é tratar a inexigibilidade de conduta diversa como excludente de ilicitude, quando na verdade é de culpabilidade.