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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2021

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg044256
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil.Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:
  1. ATribunal Regional Federal da respectiva região;
  2. BTribunal de Justiça do respectivo Estado;
  3. CSuperior Tribunal de Justiça;
  4. DSupremo Tribunal Federal;
  5. ESuperior Tribunal Militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Ordinário para o STJ – Organismo Internacional vs. Município

Gabarito: letra C. A ação ordinária de organismo internacional contra Município, julgada improcedente por juiz federal, deve ser impugnada por recurso ordinário constitucional diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, 'c', da Constituição Federal.

O enunciado descreve uma hipótese em que a parte autora é organismo internacional vinculado às Nações Unidas e a ré é um Município. A Constituição Federal estabelece uma regra especial de competência recursal para essa situação: o recurso ordinário cabível contra a decisão de primeira instância (proferida por juiz federal, por força do art. 109, II) dirige-se ao Superior Tribunal de Justiça, e não ao Tribunal Regional Federal.

A pegadinha da questão está em o candidato aplicar automaticamente a regra geral (art. 108, II – recurso de sentença de juiz federal para o TRF), ignorando a exceção constitucional expressa. Aprenda a diferença:

Situação

Recurso

Destino

Ação comum entre particulares, decidida por juiz federal

Apelação

TRF

Ação em que é parte organismo internacional contra Município

Recurso ordinário constitucional

STJ

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o recurso de apelação (regra geral) e o recurso ordinário constitucional (exceção). O art. 105, II, 'c' da CF é expresso ao atribuir ao STJ o julgamento desse recurso. Memorize: quando uma das partes for Estado estrangeiro ou organismo internacional e a outra for Município, o recurso ordinário sobe direto para o STJ.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O Tribunal Regional Federal (TRF) é o órgão recursal ordinário das sentenças dos juízes federais, nos termos do art. 108, II, da CF. Contudo, a hipótese do enunciado constitui exceção a essa regra, pois a Constituição, no art. 105, II, 'c', determina que o recurso ordinário seja julgado pelo STJ. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça estadual não tem competência para julgar recursos oriundos de juízo federal. A competência da Justiça Federal é privativa da União, e eventual recurso deve ser processado perante tribunal federal (TRF ou STJ). Assim, o TJ não é o destinatário correto.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 105, II, 'c', da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que figurarem, de um lado, organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente no País. A sentença de primeiro grau, proferida por juiz federal, é atacada mediante recurso ordinário dirigido diretamente ao STJ, que decidirá a controvérsia sem necessidade de interposição de recurso especial. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal julga, em recurso ordinário, as causas previstas no art. 102, II, da CF (habeas corpus, mandado de segurança, etc., decididos por tribunais superiores), e em recurso extraordinário as questões constitucionais (art. 102, III). A hipótese não envolve matéria constitucional direta, tampouco se enquadra nas hipóteses de recurso ordinário para o STF. Portanto, o recurso não deve ser endereçado ao STF.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão de cúpula da Justiça Militar, com competência para julgar causas militares (art. 124 da CF). A presente ação é de natureza cível (ordinária), envolvendo organismo internacional e Município, sem qualquer relação com matéria militar. Logo, o STM não é competente.

Gabarito: letra C – recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

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