Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg044261
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.A decisão do Supremo Tribunal Federal:
Apor ter sido proferida em momento posterior ao exaurimento do prazo recursal, não pode ser levada em consideração, mesmo em sede de ação autônoma de impugnação;
Bnão produz a automática rescisão da sentença favorável a João, o que deve ser buscado com o ajuizamento de ação autônoma de impugnação;
Cpermite que o juízo prolator da sentença venha a revê-la de ofício, proferindo outra que não leve em consideração a lei declarada inconstitucional;
Dem razão da expressa provocação de Antônio, pode ser levada em consideração pelo juízo prolator da sentença, que poderá reformar esta última;
Eacarreta a desconstituição automática da sentença favorável a João.
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GabaritoB — não produz a automática rescisão da sentença favorável a João, o que deve ser buscado com o ajuizamento de ação autônoma de impugnação;
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Efeitos da declaração de inconstitucionalidade sobre sentenças transitadas em julgado
Gabarito: letra B. A declaração de inconstitucionalidade pelo STF não rescinde automaticamente a sentença favorável a João; para desconstituí-la, é necessário o ajuizamento de ação autônoma de impugnação (ação rescisória), conforme entendimento firmado no Tema 733 do STF.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no tempo e sobre relações jurídicas já consolidadas. O STF, em repercussão geral (Tema 733), consolidou que a decisão que declara a inconstitucionalidade de norma não produz, por si só, a reforma ou rescisão de decisões judiciais anteriores que tenham aplicado a norma. Para alterar a coisa julgada, é indispensável a propositura de ação rescisória, observado o prazo decadencial.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a declaração de inconstitucionalidade tem efeito retroativo automático, desconstituindo sentenças fundadas na lei declarada inconstitucional. Contudo, o STF pacificou que não há rescisão automática; é necessária ação rescisória. Fique atento: a coisa julgada só cede diante de ação própria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão do STF "não pode ser levada em consideração, mesmo em sede de ação autônoma de impugnação". Isso é falso: a declaração de inconstitucionalidade pode sim ser levada em consideração em ação rescisória (ação autônoma). O erro está em negar essa possibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento do STF (Tema 733): a declaração de inconstitucionalidade não produz automática rescisão da sentença, devendo o interessado ajuizar ação autônoma de impugnação (ação rescisória) para obter a desconstituição. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite que o juiz prolator da sentença a revogue de ofício, proferindo outra que desconsidere a lei declarada inconstitucional. Isso viola a coisa julgada e o devido processo legal: após o trânsito em julgado, o juiz não pode rever de ofício a sentença, salvo nas hipóteses legais (art. 494 do CPC). Não há previsão de revisão de ofício com base em declaração posterior de inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, por provocação de Antônio, o juiz pode reformar a sentença. Novamente, a sentença já transitou em julgado; a simples provocação não autoriza o juiz a reformá-la. A via adequada é a ação rescisória, e não mero requerimento nos autos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a decisão do STF acarreta a "desconstituição automática" da sentença. É exatamente o oposto do entendimento consolidado. A desconstituição não é automática; depende de ação rescisória.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade