Competência do Tribunal de Justiça para julgamento de mandado de segurança
Gabarito: letra C. A lei estadual que fixa competência do Tribunal de Justiça para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades é inconstitucional, porque essa competência deve estar prevista na Constituição do Estado, e não em lei ordinária. É o que decorre do art. 125, §1º, da CF/88 c/c o princípio da simetria, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 346/RO, ADI 2.417/DF).
A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências entre a União e os Estados no âmbito da organização judiciária. Aos Estados-membros cabe organizar sua própria Justiça, mas respeitando os parâmetros constitucionais federais. A competência originária do Tribunal de Justiça para ações constitucionais como o mandado de segurança é matéria que deve constar da Constituição Estadual, por exigência do art. 125, §1º, da CF/88, que remete à organização judiciária estadual. A lei de organização judiciária (LOJ) pode detalhar, mas não criar competências que a Constituição Estadual não previu. Já o regimento interno trata de funcionamento e procedimentos internos, não de competência jurisdicional. Assim, a lei ordinária estadual nº XX, ao fixar essa competência, invade a reserva constitucional, sendo inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência do TJ poderia estar prevista apenas na lei de organização judiciária. Erro: a LOJ pode complementar, mas a competência originária para mandado de segurança deve estar na Constituição Estadual, sob pena de inconstitucionalidade. A LOJ não pode substituir a norma constitucional estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência do TJ só pode estar no regimento interno. O regimento interno regula o funcionamento e a ordem dos serviços do tribunal (art. 96, I, CF/88), mas não fixa competência jurisdicional. A competência é tema de lei formal (no caso, Constituição Estadual), não de ato normativo interno do tribunal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que aponta corretamente a inconstitucionalidade: as competências do Tribunal de Justiça devem estar previstas na Constituição do Estado. Isso decorre do art. 125, §1º, CF/88 ("A competência dos tribunais será fixada na Constituição do Estado"). A lei ordinária não pode inovar nessa matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei seria constitucional se observasse o princípio da simetria. Mesmo que haja simetria com a CF/88, a competência precisa estar na Constituição Estadual, não em lei ordinária. A simetria é um parâmetro de conformidade, mas não supre a exigência de forma constitucional (reserva de Constituição Estadual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a lei seria válida se a iniciativa do projeto fosse do Tribunal de Justiça. A iniciativa para lei de organização judiciária é privativa do TJ (art. 96, II, CF/88), mas isso não sana a inconstitucionalidade material decorrente da fixação de competência por lei ordinária em vez de Constituição Estadual. O vício é de forma (reserva constitucional) e não se convalida pela iniciativa.
🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato com duas razões aparentemente plausíveis: a simetria (alternativa D) e a iniciativa do TJ (alternativa E). Ambas são condições necessárias para a validade da lei, mas não são suficientes diante da exigência de que a competência esteja prevista na Constituição Estadual. O erro comum é achar que, bastando a simetria ou a iniciativa correta, a lei ordinária seria constitucional. Na verdade, a lei invade a reserva de Constituição Estadual e, portanto, é inconstitucional independentemente desses fatores. Para fixar: competência originária do TJ para mandado de segurança é cláusula constitucional estadual, não cabe em lei ordinária.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra C