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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg044263
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
João, vereador no Município Beta, situado na Região Sul do país, compareceu em evento político realizado em Brasília e, durante um comício, fez duras críticas à gestão de determinado Ministro de Estado, as quais foram tidas como configuradoras de crime contra a honra.Nas circunstâncias indicadas, é correto afirmar que João:
  1. Apode praticar crime contra a honra, mas somente pode ser processado mediante autorização da Câmara Municipal;
  2. Bsomente não pratica crime contra a honra caso o pronunciamento esteja relacionado às suas funções;
  3. Cpode praticar crime contra a honra, mas o processo pode vir a ser suspenso por decisão da Câmara Municipal;
  4. Dnão pode praticar crime contra a honra, sendo alcançado pela imunidade material dos parlamentares;
  5. Epode praticar crime contra a honra e ser processado sem autorização da Câmara Municipal.
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GabaritoE — pode praticar crime contra a honra e ser processado sem autorização da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade material de vereadores: limites de aplicação

Gabarito: letra E. João, vereador, fez críticas a um Ministro de Estado em evento em Brasília. A imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 (estendida aos vereadores pelo art. 29, VIII) exige que as manifestações tenham nexo com o exercício do mandato e ocorram na circunscrição do município. Como o evento foi em Brasília, fora da circunscrição de Beta, e as críticas não se relacionam diretamente com as funções municipais, a imunidade não incide, permitindo que João seja processado criminalmente sem autorização da Câmara.

A questão explora os limites da imunidade material dos parlamentares municipais. A jurisprudência do STF (PET 7.174, INQ 4.781) firma que a imunidade pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato. Além disso, o art. 29, VIII, da CF condiciona a inviolabilidade dos vereadores às suas opiniões, palavras e votos "no exercício do mandato e na circunscrição do Município".

Alternativa

Afirmação central

Requisito de imunidade material (nexo com mandato)

Requisito de imunidade material (circunscrição)

Imunidade formal (autorização/suspensão)

Conclusão sobre a proteção de João

A

Só pode ser processado com autorização da Câmara

Não analisa

Não analisa

Exige (incorreto)

Não protege

B

Só não pratica crime se houver nexo com funções

Exige (correto)

Ignora (incorreto)

Não exige

Não protege

C

Processo pode ser suspenso pela Câmara

Não analisa

Não analisa

Suspensão (incorreto)

Não protege

D

Não pratica crime (imunidade total)

Considera presente (incorreto)

Considera presente (incorreto)

Não exige

Protegeria, mas requisitos não preenchidos

E

Pode praticar crime e ser processado sem autorização

Ausente (fora da circunscrição)

Ausente (fora da circunscrição)

Não exige (correto)

Não protege

1Requisitos cumulativos
Nexo com o mandato
Circunscrição do município
2Fora da circunscrição
Não incide a imunidade
Pode responder criminalmente
3Imunidade formal (processual)
Não se aplica a vereadores
Exclusiva de deputados e senadores
Imunidade material do vereador
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade material do vereador: Requisitos cumulativos (Nexo com o mandato, Circunscrição do município); Fora da circunscrição (Não incide a imunidade, Pode responder criminalmente); Imunidade formal (processual) (Não se aplica a vereadores, Exclusiva de deputados e senadores)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João só pode ser processado com autorização da Câmara Municipal. Isso seria uma hipótese de imunidade formal (processual), que não se aplica a vereadores. A CF reserva essa prerrogativa apenas a deputados e senadores (art. 53, §§ 2º a 5º). Vereadores não dependem de licença da Câmara para serem processados criminalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que João "somente não pratica crime contra a honra caso o pronunciamento esteja relacionado às suas funções". Embora a imunidade material exija nexo com o mandato, a CF também impõe o requisito da circunscrição municipal (art. 29, VIII). Mesmo que as críticas tivessem relação com as funções de vereador, como foram proferidas em Brasília (fora da circunscrição), a imunidade não o protegeria. A alternativa ignora esse segundo requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o processo pode ser suspenso por decisão da Câmara Municipal. Essa possibilidade de sustação do processo é uma espécie de imunidade formal (art. 53, § 3º, CF), exclusiva de deputados e senadores. Aos vereadores, não há previsão constitucional de suspensão de ação penal por deliberação da Câmara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que João "não pode praticar crime contra a honra, sendo alcançado pela imunidade material". A imunidade material não é absoluta: ela só incide quando a manifestação ocorre no exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal. Como o evento foi em Brasília e as críticas a ministro de Estado não têm pertinência com as funções municipais, a imunidade não se aplica. Portanto, João pode sim praticar crime contra a honra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que João "pode praticar crime contra a honra e ser processado sem autorização da Câmara Municipal". É a correta, pois, pelos limites da imunidade material (fora da circunscrição e sem nexo com o mandato), João não está protegido. Assim, responde criminalmente como qualquer cidadão, sem necessidade de licença da Câmara. O STF, no Tema 950, reforça que a imunidade material configura excludente de responsabilidade apenas quando preenchidos os requisitos constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imunidade material (inviolabilidade por opiniões) e imunidade formal (licença para processar). O candidato pode achar que, por ser vereador, João tem as mesmas garantias de deputados e senadores. Mas a CF é clara: vereadores só têm imunidade material, e ainda assim limitada ao exercício do mandato e à circunscrição. Memorize: art. 29, VIII + art. 53, caput.

Gabarito: letra E

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