Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2021
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
fg044265
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão do intérprete não pode ocupar uma posição hegemônica e incontrastável, de modo a tornar esse processo uma encenação que busque tão somente justificar conclusões prévias, indiferentes aos limites do texto constitucional, aos aspectos circunstanciais e às exigências de ordem metódica.Na interpretação constitucional, a narrativa acima se mostra:
Aerrada, pois a pré-compreensão não pode ser utilizada na interpretação constitucional, sob pena de consagrar o subjetivismo em detrimento do caráter objetivo da norma;
Bcorreta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto;
Ccorreta, pois a interpretação evidencia uma total separação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscido, de modo que a compreensão é da alçada do legislador;
Derrada,pois o intérprete, em sua atividade intelectiva, deve se limitar a conhecer o sentido imanente ao texto, não participando da construção do significado;
Econtraditória, pois a pré-compreensão e a compreensão apresentam uma relação de sobreposição, não ocupando planos sucessivos.
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GabaritoB — correta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto;
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Interpretação Constitucional e o Papel da Pré-Compreensão
Gabarito: letra B. A narrativa está correta, pois descreve o método hermenêutico-concretizador (ou concretista) de interpretação constitucional, no qual a pré-compreensão do intérprete é condição de possibilidade da compreensão, mas não pode ser hegemônica a ponto de ignorar os limites do texto, as circunstâncias e as exigências metódicas. Esse método, associado a Konrad Hesse, parte do círculo hermenêutico: o intérprete já possui um conhecimento prévio (pré-compreensão) que orienta a leitura do texto, mas essa leitura deve ajustar-se e ser controlada pelo próprio texto e pela realidade.
A questão testa a compreensão dos métodos de interpretação constitucional, especialmente o método hermenêutico-concretizador, que é um dos mais cobrados em concursos.
Método de Interpretação
Papel da Pré-Compreensão
Relação Sujeito-Objeto
Limitação ao Texto
Posição do Intérprete
Hermenêutico-concretizador (Hesse)
Condição de possibilidade da compreensão, mas não hegemônica
Interação dialética (círculo hermenêutico)
Sim, o texto impõe limites
Ativo, participa da construção do significado
Alternativa A (subjetivista)
Proibida, para evitar subjetivismo
Separação total
Sim, mas sem pré-compreensão
Passivo, mero aplicador
Alternativa C (objetivista puro)
Inexistente
Separação total
Sim, sentido imanente
Passivo, apenas descobre o sentido
Alternativa D (textualista)
Inexistente
Separação total
Sim, sentido imanente
Passivo, não constrói significado
Alternativa E (contraditória)
Sobreposição com compreensão
Confusão entre planos
Não especificado
Indefinido
1Pré-compreensão do intérprete
2Confronte com o texto
3Ajuste às circunstâncias
4Atribuição de significado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pré-compreensão não pode ser utilizada, sob pena de subjetivismo. No entanto, o próprio enunciado diz que ela "não pode ocupar uma posição hegemônica", mas não que seja proibida. No método concretizador, a pré-compreensão é ponto de partida indispensável; o que se evita é que ela se sobreponha ao texto e ao método. Portanto, a alternativa erra ao excluir completamente a pré-compreensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto". Isso corresponde exatamente ao método hermenêutico-concretizador: a pré-compreensão (conhecimento prévio) é necessária para iniciar o processo de compreensão, mas não é fim em si mesma; ela deve ser confrontada com o texto e com a realidade, resultando na atribuição de sentido. A expressão "apenas condição" afasta a hegemonia criticada no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a interpretação evidencia "total separação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscido" e que "a compreensão é da alçada do legislador". Isso é incompatível com o método concretizador, que vê o intérprete como sujeito ativo e participante na construção do significado. Além disso, a compreensão não é exclusiva do legislador; o Judiciário e a doutrina também interpretam a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o intérprete deve "se limitar a conhecer o sentido imanente ao texto, não participando da construção do significado". Essa visão é própria do positivismo exegético ou do método jurídico clássico, que busca um sentido único e objetivo na literalidade da norma. O enunciado, ao contrário, admite que a pré-compreensão influencia a interpretação, o que nega a mera descoberta de um sentido imanente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a narrativa como "contraditória" e afirma que pré-compreensão e compreensão apresentam "relação de sobreposição, não ocupando planos sucessivos". Na verdade, a relação entre pré-compreensão e compreensão é de circularidade (o círculo hermenêutico): a pré-compreensão antecede logicamente a compreensão, mas ambas se influenciam mutuamente em um processo espiral. Não há sobreposição, mas sim sucessão e interação.
PEGA ESSA DICA!
Na interpretação constitucional, lembre-se de que o método hermenêutico-concretizador exige que o intérprete parta de uma pré-compreensão, mas esta deve ser controlada pelo texto e pelo contexto. Para a prova, associe esse método a expressões como "pré-compreensão", "círculo hermenêutico" e "concretização". Evite cair na falsa ideia de que a pré-compreensão é descartada (A) ou que a interpretação é puramente objetiva (D).