Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fg044266
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Maria, advogada de João, compareceu à Delegacia de Polícia da Circunscrição XX, e requereu vista do Inquérito Policial nº 123, no qual seu cliente figurava como um dos investigados. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia sob o argumento de que a investigação dizia respeito a uma perigosa organização criminosa, o que levou à decretação do sigilo,para que fosse assegurado o êxito das investigações.A decisão está:
Aincorreta, pois deveria ser assegurado o direito de acesso aos elementos já documentados, associados ao direito de defesa;
Bcorreta, pois, no caso concreto, a ponderação dos valores envolvidos conduz à preponderância do interesse público;
Ccorreta, desde que a decretação do sigilo tenha sido devidamente fundamentada;
Dincorreta, pois o sigilo do inquérito policial é incompatível com o princípio republicano;
Eincorreta, pois o sigilo do inquérito policial não é oponível a nenhum advogado.
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GabaritoA — incorreta, pois deveria ser assegurado o direito de acesso aos elementos já documentados, associados ao direito de defesa;
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Sigilo de inquérito policial e direito de defesa do advogado
Gabarito: letra A (incorreta). A decisão do delegado é incorreta, pois o direito de defesa assegura ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito, mesmo que haja decretação de sigilo. O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 14, que estabelece o direito do defensor de ter acesso amplo aos elementos de prova já formalizados, aplicando-se o princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
A banca testa o conhecimento sobre os limites do sigilo investigatório. O equívoco comum é achar que o sigilo, se fundamentado, pode impedir totalmente o acesso do advogado constituído. No entanto, a jurisprudência do STF é clara: o sigilo não pode ser oposto ao defensor quanto a atos já documentados, pois estes são essenciais ao exercício do direito de defesa. Diligências em andamento, ainda não documentadas, podem permanecer sob sigilo.
Aspecto
Sigilo de inquérito policial (regra geral)
Direito de defesa do advogado (Súmula Vinculante 14)
Decisão do delegado no caso concreto
Fundamento legal
Art. 20 do CPP; possibilidade de decretação de sigilo para eficácia da investigação
Art. 5º, LV, da CF; ampla defesa e contraditório
Negou vista com base no sigilo de investigação de organização criminosa
Alcance do sigilo
Pode recair sobre diligências em andamento e atos não documentados
Não pode ser oposto ao defensor quanto a elementos de prova já documentados
Delegado aplicou sigilo de forma absoluta, sem exceção
Direito do advogado
Limitado durante a investigação, mas não suprimido
Acesso amplo a provas já formalizadas nos autos
Teve o acesso integral negado
Jurisprudência consolidada
STF admite sigilo, mas com restrições
Súmula Vinculante 14: direito do defensor de acessar elementos já documentados
Decisão contraria a Súmula Vinculante 14
Conclusão sobre a decisão
—
—
Incorreta (alternativa A)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a decisão é incorreta e que deveria ser assegurado o direito de acesso aos elementos já documentados, associados ao direito de defesa. Esse é exatamente o teor da Súmula Vinculante 14 do STF. O advogado pode acessar provas que já constam nos autos, independentemente do sigilo decretado para a investigação em curso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a decisão está correta por ponderação de valores. A ponderação é feita, mas o STF já estabeleceu a primazia do direito de defesa sobre o sigilo no tocante a elementos já documentados. O interesse público na investigação não pode impedir o acesso a provas já colhidas e formalizadas, sob pena de violação à ampla defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão estaria correta se fundamentada. Mesmo com fundamentação, o sigilo não pode obstar o acesso a documentos já existentes no inquérito, conforme a Súmula Vinculante 14. A fundamentação pode justificar o sigilo quanto a diligências futuras, mas não para negar vista de elementos já registrados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Argumenta que o sigilo é incompatível com o princípio republicano. Não procede: a República admite restrições pontuais à publicidade, como o sigilo necessário à investigação. O que a Constituição exige é que essas restrições sejam proporcionais e não afetem direitos fundamentais como a ampla defesa. A decisão é incorreta não por incompatibilidade absoluta, mas por desrespeitar o direito de acesso aos atos já documentados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o sigilo não é oponível a nenhum advogado. Essa afirmação é excessiva. O sigilo pode ser oposto ao advogado quanto a diligências em andamento e não documentadas, para não prejudicar a investigação. O que não pode é negar acesso a provas já colhidas e formalizadas, como consolidado pela Súmula Vinculante 14. Portanto, a negativa não é absoluta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre sigilo de inquérito, lembre-se da diferença entre "elementos já documentados" (acesso irrestrito ao advogado) e "diligências em curso" (podem permanecer sigilosas). Grave a Súmula Vinculante 14 do STF, pois é a principal fonte de cobrança.