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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg044269
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil Substituto
Maria, servidora pública estadual, durante o expediente, dirigiu-se ao setor de protocolo da repartição em que atuava e ali deixou um pacote a ser remetido ao destinatário pelo serviço de envio postal da Administração Pública. Em razão das características do pacote e do receio de que contivesse alguma substância ilícita, foi travada intensa discussão entre os servidores que ali atuam sobre a possibilidade, ou não, de procederem à sua abertura.À luz da sistemática constitucional, os servidores concluíram corretamente que:
  1. Apoderiam abrir o pacote, pois o sigilo da correspondência não pode legitimar práticas ilícitas, e qualquer do povo pode impedir a sua consumação;
  2. Bsomente poderiam abrir o pacote, contra a vontade do remetente, mediante autorização judicial, considerando o sigilo da correspondência;
  3. Csomente poderiam abrir o pacote, contra a vontade do remetente, mediante autorização judicial ou nas hipóteses previstas em lei;
  4. Dsomente poderiam abrir o pacote na presença do remetente e com a prévia obtenção do seu consentimento expresso;
  5. Enão poderiam abrir o pacote, considerando a fundamentalidade do sigilo da correspondência.
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GabaritoC — somente poderiam abrir o pacote, contra a vontade do remetente, mediante autorização judicial ou nas hipóteses previstas em lei;

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Sigilo da correspondência e abertura de pacotes

Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência (art. 5º, XII), mas a jurisprudência do STF admite quebra desse sigilo mediante autorização judicial ou nas hipóteses previstas em lei. No caso, como havia suspeita de substância ilícita, a abertura do pacote contra a vontade da remetente só seria possível nesses termos, conforme consolidado no RE 1.116.949 (STF).

1Regra: inviolabilidade
2Exceções (STF)
Autorização judicial
Hipóteses legais
3Natureza
Não é absoluto
Admite quebra para investigação
Sigilo da correspondência (art. 5º, XII)
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo da correspondência (art. 5º, XII): Regra: inviolabilidade; Exceções (STF) (Autorização judicial, Hipóteses legais); Natureza (Não é absoluto, Admite quebra para investigação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "qualquer do povo pode impedir a consumação de práticas ilícitas" abrindo o pacote. O sigilo da correspondência não pode ser violado por iniciativa particular; a exceção exige autorização judicial ou expressa previsão legal. Não há previsão constitucional de "ação popular" para quebra de sigilo postal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora mencione a autorização judicial, omite a possibilidade de abertura nas hipóteses previstas em lei. O STF é claro: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo." Logo, a alternativa é incompleta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento do STF: a abertura contra a vontade do remetente depende de autorização judicial ou de hipóteses legais. A redação coincide com a jurisprudência consolidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a abertura à presença e consentimento expresso do remetente. Contudo, a questão trata de abertura contra a vontade do remetente. Se houver consentimento, não há violação; mas, no cenário de suspeita sem consentimento, a abertura só é possível com autorização judicial ou legal, não apenas com consentimento (ausente). Além disso, a alternativa não contempla as exceções judiciais/legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que nunca se poderia abrir o pacote, absolutizando o sigilo. O direito ao sigilo não é absoluto; a própria Constituição e a jurisprudência admitem exceções, inclusive para investigação criminal.

Gabarito: letra C.

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