Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2021
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg044281
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Maria, manicure que aufere cerca de R$2.500,00 por mês, desejando regularizar sua atividade profissional, registrou-se como Microempreendedora Individual (MEI), optando por recolher seus tributos na sistemática do Simples Nacional.Por esse sistema, Maria irá recolher os tributos abrangidos pelo Simples Nacional
Aem valor fixo mensal.
Bem valor fixo anual.
Cem percentual sobre a receita bruta mensal.
Dem percentual sobre a receita bruta anual.
Eem percentual sobre o faturamento mensal.
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GabaritoA — em valor fixo mensal.
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Simples Nacional: recolhimento do MEI
Gabarito: letra A. O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe os tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valor fixo mensal, independentemente da receita bruta auferida no mês, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Essa é a sistemática própria do MEI, que se diferencia do regime geral do Simples Nacional, em que o valor devido é apurado mediante aplicação de alíquotas sobre a receita bruta mensal.
A questão exige conhecer a distinção entre o regime geral do Simples Nacional (arts. 18 e seguintes da LC 123/2006) e a sistemática especial do MEI (art. 18-A). No regime geral, o valor devido mensalmente é calculado pela aplicação de alíquotas efetivas sobre a receita bruta auferida no mês, conforme as tabelas dos Anexos I a V. Já o MEI, por expressa previsão legal, pode optar pelo recolhimento em valores fixos mensais, que independem da receita bruta do mês — é uma simplificação máxima para o pequeno empreendedor, que paga um valor único e predefinido, englobando os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A pegadinha da banca está em confundir o regime geral (percentual sobre a receita) com o regime do MEI (valor fixo mensal). O enunciado deixa claro que Maria se registrou como MEI, então a regra aplicável é a do art. 18-A, não a do art. 18.
Art. 18-ALC-123-2006
Art. 18-A — "O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo."
Critério
MEI (art. 18-A)
ME/EPP (art. 18)
Forma de recolhimento
Valor fixo mensal
Percentual sobre a receita bruta mensal
Base de cálculo
Independente da receita do mês
Receita bruta auferida no mês
Previsão legal
Art. 18-A, LC 123/2006
Art. 18, LC 123/2006
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o que prevê o art. 18-A da LC 123/2006: o MEI recolhe em valor fixo mensal, independentemente da receita bruta auferida no mês. Maria, como MEI, se enquadra nessa sistemática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recolhimento do MEI é mensal, não anual. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, mas o pagamento dos tributos ocorre mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Não há previsão de recolhimento em valor fixo anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa é a regra do regime geral do Simples Nacional (art. 18), em que o valor devido é apurado pela aplicação de alíquotas sobre a receita bruta mensal. Não se aplica ao MEI, que tem sistemática própria de valor fixo mensal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há recolhimento em percentual sobre a receita bruta anual no Simples Nacional, nem para o MEI nem para as demais empresas optantes. A receita bruta anual é utilizada apenas para determinar a alíquota nominal (art. 18, § 1º), mas o cálculo do tributo devido incide sobre a receita bruta mensal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa usa o termo "faturamento" como sinônimo de receita bruta, mas o erro principal é o mesmo da letra C: no MEI, o recolhimento não é em percentual sobre o faturamento mensal, e sim em valor fixo mensal. Além disso, a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, não o faturamento (que pode ter acepção diversa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime geral do Simples Nacional (percentual sobre a receita bruta mensal) com a sistemática do MEI (valor fixo mensal). O enunciado é claro ao dizer que Maria se registrou como MEI — então a resposta é a letra A. Fique atento: sempre que a questão mencionar MEI, a regra é a do art. 18-A, não a do art. 18.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize a diferença: MEI = valor fixo mensal (art. 18-A); ME/EPP = percentual sobre a receita bruta mensal (art. 18). Na prova, identifique primeiro se o contribuinte é MEI ou ME/EPP — isso define a sistemática de recolhimento.