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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2021

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg044305
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Paulínia e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo
  1. Apela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão estadual.
  2. Bpela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão municipal.
  3. Cpelo Ministério Público, órgão municipal, com auxílio da Controladoria-geral do Município.
  4. Dpela Controladoria-geral do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão municipal.
  5. Epela agência reguladora de atividade orçamentária, com auxílio da Controladoria-geral do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo municipal — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Gabarito: letra A. O controle externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, vedada a criação de tribunais de contas municipais (art. 18, §§ 1º e 4º, da Constituição do Estado do Paraná, aplicável por simetria à CF/88).

A questão cobra o conhecimento da estrutura do controle externo no âmbito municipal. A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Pelo princípio da simetria, nos Estados e Municípios o modelo se repete: no Município, a Câmara Municipal exerce o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (e não de um órgão municipal, proibido constitucionalmente).

Art. 18, §1CE-PR-1989

Art. 18 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição."

§ 4º — "É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais."

1Quem exerce
Câmara Municipal
2Órgão auxiliar
Tribunal de Contas do Estado
Vedada criação de TCM
3Objeto da fiscalização
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
Legalidade, legitimidade, economicidade
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
Controle externo municipal
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo municipal: Quem exerce (Câmara Municipal); Órgão auxiliar (Tribunal de Contas do Estado, Vedada criação de TCM); Objeto da fiscalização (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial, Legalidade, legitimidade, economicidade, Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A redação reproduz o comando constitucional: a Câmara Municipal exerce o controle externo, e o órgão auxiliar é o Tribunal de Contas estadual (órgão do Estado, não do Município). Exatamente o que dispõe o art. 18, § 1º, da Constituição do Paraná e, por simetria, o art. 75 da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas é "órgão municipal". É o erro típico da banca. O § 4º do art. 18 veda expressamente a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Portanto, não existe Tribunal de Contas municipal — o auxílio é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Ministério Público municipal, com auxílio da Controladoria-Geral do Município. O controle externo, conforme o art. 70 da CF e o art. 18 da Constituição estadual, é exercido pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal), não pelo Ministério Público. Este exerce funções essenciais à Justiça, mas não é o titular do controle externo orçamentário-financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica a Controladoria-Geral do Município como titular do controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas municipal (que não existe). A Controladoria é órgão de controle interno do Poder Executivo, não de controle externo. O controle externo é sempre do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta uma "agência reguladora de atividade orçamentária" — que não existe na estrutura constitucional brasileira — e ainda com auxílio da Controladoria-Geral do Estado. Além de não haver previsão de agência reguladora para esse fim, o controle externo municipal é da Câmara Municipal, não de órgão estadual ou agência.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a estrutura: controle externo no Município = Câmara Municipal + Tribunal de Contas do Estado. A vedação de criação de órgãos de contas municipais (art. 18, § 4º, CF/PR) é a chave para evitar a pegadinha da alternativa B.

Gabarito: letra A.

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