Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2021
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg044305
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Paulínia e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo
Apela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão estadual.
Bpela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão municipal.
Cpelo Ministério Público, órgão municipal, com auxílio da Controladoria-geral do Município.
Dpela Controladoria-geral do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão municipal.
Epela agência reguladora de atividade orçamentária, com auxílio da Controladoria-geral do Estado.
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GabaritoA — pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão estadual.
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Controle externo municipal — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Gabarito: letra A. O controle externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, vedada a criação de tribunais de contas municipais (art. 18, §§ 1º e 4º, da Constituição do Estado do Paraná, aplicável por simetria à CF/88).
A questão cobra o conhecimento da estrutura do controle externo no âmbito municipal. A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Pelo princípio da simetria, nos Estados e Municípios o modelo se repete: no Município, a Câmara Municipal exerce o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (e não de um órgão municipal, proibido constitucionalmente).
Art. 18, §1CE-PR-1989
Art. 18 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição."
§ 4º — "É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais."
Controle externo municipal: Quem exerce (Câmara Municipal); Órgão auxiliar (Tribunal de Contas do Estado, Vedada criação de TCM); Objeto da fiscalização (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial, Legalidade, legitimidade, economicidade, Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A redação reproduz o comando constitucional: a Câmara Municipal exerce o controle externo, e o órgão auxiliar é o Tribunal de Contas estadual (órgão do Estado, não do Município). Exatamente o que dispõe o art. 18, § 1º, da Constituição do Paraná e, por simetria, o art. 75 da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas é "órgão municipal". É o erro típico da banca. O § 4º do art. 18 veda expressamente a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Portanto, não existe Tribunal de Contas municipal — o auxílio é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Ministério Público municipal, com auxílio da Controladoria-Geral do Município. O controle externo, conforme o art. 70 da CF e o art. 18 da Constituição estadual, é exercido pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal), não pelo Ministério Público. Este exerce funções essenciais à Justiça, mas não é o titular do controle externo orçamentário-financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica a Controladoria-Geral do Município como titular do controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas municipal (que não existe). A Controladoria é órgão de controle interno do Poder Executivo, não de controle externo. O controle externo é sempre do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta uma "agência reguladora de atividade orçamentária" — que não existe na estrutura constitucional brasileira — e ainda com auxílio da Controladoria-Geral do Estado. Além de não haver previsão de agência reguladora para esse fim, o controle externo municipal é da Câmara Municipal, não de órgão estadual ou agência.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a estrutura: controle externo no Município = Câmara Municipal + Tribunal de Contas do Estado. A vedação de criação de órgãos de contas municipais (art. 18, § 4º, CF/PR) é a chave para evitar a pegadinha da alternativa B.