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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FGV 2021

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fg044387
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A sociedade empresária ABC Serviços de Informática Ltda. teve sua falência decretada, tendo ainda dívidas referentes a obrigações principais de ISS.A massa falida possui, também, entre seus débitos, as seguintes dívidas: I. créditos com garantia real; II. créditos quirografários; III. créditos extraconcursais; IV. créditos decorrentes da legislação do trabalho; V. créditos decorrentes de acidentes de trabalho.À luz do Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários referentes a obrigações principais de ISS têm preferência sobre os créditos
  1. Acom garantia real, no limite do valor do bem gravado.
  2. Bquirografários.
  3. Cextraconcursais.
  4. Ddecorrentes da legislação do trabalho, nos limites e condições estabelecidos em lei.
  5. Edecorrentes de acidentes de trabalho.
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GabaritoB — quirografários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência dos créditos tributários na falência

Gabarito: letra B. Na falência, os créditos tributários (inclusive ISS) têm preferência sobre os créditos quirografários, conforme a ordem de classificação do art. 83 da Lei 11.101/2005. Os créditos tributários ocupam o terceiro lugar, após os créditos trabalhistas/acidentários (1º) e os créditos com garantia real (2º), e antes dos créditos quirografários (4º).

A questão exige o conhecimento da ordem legal dos créditos na falência, prevista no art. 83 da Lei 11.101/2005. O CTN (art. 186) estabelece a preferência geral do crédito tributário, ressalvados os créditos trabalhistas, mas na falência a lei especial (Lei 11.101/2005) define a ordem específica.

Art. 83Lei-11101

Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias VI — os créditos quirografários

  1. 11º Trabalhistas e acidentários
  2. 22º Garantia real
  3. 33º Tributários
  4. 44º Quirografários
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os créditos tributários não preferem aos créditos com garantia real. Estes (inciso II) vêm antes dos tributários (inciso III). A alternativa inverte a ordem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. Os créditos quirografários (inciso VI) são pagos depois dos tributários, que estão no inciso III. Portanto, o crédito tributário tem preferência sobre eles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os créditos extraconcursais são pagos antes de todos os demais, inclusive dos tributários. O art. 83, III, expressamente os exclui: "exceto os créditos extraconcursais". Além disso, o art. 188 do CTN trata dos encargos da massa falida, que são extraconcursais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os créditos decorrentes da legislação do trabalho (inciso I) são pagos antes dos tributários, e não o contrário. A ressalva do art. 186 do CTN já os exclui da preferência tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho estão no mesmo inciso I, também pagos antes dos tributários. Portanto, não há preferência do ISS sobre eles.

Gabarito: letra B.

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