Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FGV 2021
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fg044387
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A sociedade empresária ABC Serviços de Informática Ltda. teve sua falência decretada, tendo ainda dívidas referentes a obrigações principais de ISS.A massa falida possui, também, entre seus débitos, as seguintes dívidas: I. créditos com garantia real; II. créditos quirografários; III. créditos extraconcursais; IV. créditos decorrentes da legislação do trabalho; V. créditos decorrentes de acidentes de trabalho.À luz do Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários referentes a obrigações principais de ISS têm preferência sobre os créditos
Acom garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Bquirografários.
Cextraconcursais.
Ddecorrentes da legislação do trabalho, nos limites e condições estabelecidos em lei.
Edecorrentes de acidentes de trabalho.
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GabaritoB — quirografários.
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Preferência dos créditos tributários na falência
Gabarito: letra B. Na falência, os créditos tributários (inclusive ISS) têm preferência sobre os créditos quirografários, conforme a ordem de classificação do art. 83 da Lei 11.101/2005. Os créditos tributários ocupam o terceiro lugar, após os créditos trabalhistas/acidentários (1º) e os créditos com garantia real (2º), e antes dos créditos quirografários (4º).
A questão exige o conhecimento da ordem legal dos créditos na falência, prevista no art. 83 da Lei 11.101/2005. O CTN (art. 186) estabelece a preferência geral do crédito tributário, ressalvados os créditos trabalhistas, mas na falência a lei especial (Lei 11.101/2005) define a ordem específica.
Art. 83Lei-11101
Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias VI — os créditos quirografários
11º Trabalhistas e acidentários
22º Garantia real
33º Tributários
44º Quirografários
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os créditos tributários não preferem aos créditos com garantia real. Estes (inciso II) vêm antes dos tributários (inciso III). A alternativa inverte a ordem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. Os créditos quirografários (inciso VI) são pagos depois dos tributários, que estão no inciso III. Portanto, o crédito tributário tem preferência sobre eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os créditos extraconcursais são pagos antes de todos os demais, inclusive dos tributários. O art. 83, III, expressamente os exclui: "exceto os créditos extraconcursais". Além disso, o art. 188 do CTN trata dos encargos da massa falida, que são extraconcursais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os créditos decorrentes da legislação do trabalho (inciso I) são pagos antes dos tributários, e não o contrário. A ressalva do art. 186 do CTN já os exclui da preferência tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho estão no mesmo inciso I, também pagos antes dos tributários. Portanto, não há preferência do ISS sobre eles.