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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2021

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fg044388
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Autoridade fiscal federal recebeu pedido de autoridade de autarquia estadual para fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal de servidor público estadual que respondia a processo administrativo disciplinar perante a autarquia estadual onde está lotado. O objetivo de tal pedido era investigar o referido servidor estadual por prática de infração administrativa referente a possíveis atos de corrupção no exercício da função pública.À luz do Código Tributário Nacional, tais informações protegidas pelo sigilo fiscal só poderiam ser entregues
  1. Amediante autorização judicial.
  2. Bpessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.
  3. Ccaso existente convênio entre o órgão requerente e o órgão requerido.
  4. Da autoridades vinculadas a entidades da Administração Direta.
  5. Ecaso instaurado simultaneamente inquérito policial ou processo criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo fiscal e exceções no CTN

Gabarito: letra B. A hipótese se enquadra na exceção do art. 198, §1º, II do CTN (solicitação de autoridade administrativa para apuração de infração administrativa em processo regular), e o §2º exige que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.

O Código Tributário Nacional estabelece o dever de sigilo das informações fiscais (art. 198), mas admite exceções. No caso, a autoridade fiscal federal recebe pedido de autarquia estadual para investigar servidor por infração administrativa (corrupção). Há processo administrativo disciplinar instaurado, o que atende ao requisito do §1º, II. O §2º disciplina o intercâmbio dessas informações no âmbito da Administração Pública:

Art. 198, §1CTN

Art. 198 — …

§ 1º — Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

§ 2º — O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

  1. 1Pedido de autoridade administrativa
  2. 2Processo administrativo regular instaurado
  3. 3Investigação de infração administrativa
  4. 4Entrega pessoal à autoridade solicitante
  5. 5Mediante recibo formal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige autorização judicial. O CTN prevê exceção administrativa (art. 198, §1º, II) que dispensa autorização judicial quando há processo administrativo regular.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o §2º do art. 198 do CTN: entrega pessoal à autoridade solicitante, com recibo. O contexto do exemplo do material de apoio confirma essa solução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a entrega à existência de convênio. O CTN não exige convênio para essa hipótese; a base legal é o próprio §1º, II e §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a entrega a autoridades da Administração Direta. O dispositivo não faz essa distinção; a autarquia (Administração Indireta) pode solicitar, desde que haja processo regular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige inquérito policial ou processo criminal concomitante. A exceção do §1º, II é específica para infração administrativa, não criminal. A existência de processo administrativo é suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções do art. 198. O candidato pode pensar que só autorização judicial ou convênio permitem a quebra do sigilo, mas o CTN prevê a entrega administrativa pessoal com recibo, desde que haja processo administrativo instaurado. Fique atento à literalidade dos parágrafos.

Gabarito: letra B

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