Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2021
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
fg044389
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Nova lei complementar nacional, publicada em agosto de 2020 e determinando que entrava em vigor imediatamente, ampliou a lista de serviços tributáveis pelo ISS.O Município X publicou, em 1º de janeiro de 2021, nova lei ordinária municipal para adequar sua lista de serviços sobre os quais incide o ISS à nova lei complementar nacional. Os novos serviços foram inseridos na lei complementar municipal que originalmente instituiu o ISS no Município X.Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal,
Aa nova lei complementar nacional violou o princípio da anterioridade tributária ao determinar que entrava em vigor imediatamente.
Ba nova lei ordinária municipal violou a reserva de lei complementar acerca do ISS prevista na Constituição.
Ca nova lei ordinária municipal poderia inserir os novos serviços previstos em nova lei complementar nacional no texto da lei complementar municipal instituidora do ISS.
Dsendo a nova lei complementar nacional publicada em agosto de 2020, a cobrança efetiva de ISS sobre tais novos serviços pelo Município X pode se dar desde 1º de janeiro de 2021.
Ea lei complementar municipal instituidora do ISS somente pode ser alterada por outra lei complementar municipal.
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GabaritoC — a nova lei ordinária municipal poderia inserir os novos serviços previstos em nova lei complementar nacional no texto da lei complementar municipal instituidora do ISS.
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ISS: Alteração da Lista de Serviços por Lei Ordinária Municipal
Gabarito: letra C. A lei ordinária municipal pode alterar a lei complementar municipal instituidora do ISS, pois a Constituição Federal exige lei complementar apenas para normas gerais (nacionais) do tributo (art. 146, I e III, CF), não para a legislação municipal. No âmbito municipal, não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; ambas são espécies normativas com o mesmo status, diferenciando-se apenas pelo quórum de aprovação. Assim, é plenamente válido que o Município X, por lei ordinária, insira novos serviços na lei complementar municipal que instituiu o ISS.
A questão exige conhecimento sobre a reserva de lei complementar no sistema tributário nacional, a hierarquia normativa no âmbito municipal e o princípio da anterioridade tributária.
Aspecto
Lei Complementar Nacional (LC 116/2003)
Lei Ordinária Municipal (Município X)
Lei Complementar Municipal (original)
Função
Estabelecer normas gerais sobre o ISS (art. 146, I e III, CF)
Incluir novos serviços na lista local do ISS
Instituir o ISS no âmbito municipal
Exigência constitucional
Exige lei complementar (nacional)
Não exige lei complementar municipal; lei ordinária é suficiente
Exigida apenas para instituição original do tributo (se o município optou por esse rito)
Hierarquia no âmbito municipal
Não se aplica (é norma nacional)
Mesmo status da lei complementar municipal (não há hierarquia entre elas)
Mesmo status da lei ordinária municipal
Possibilidade de alteração
Pode ser alterada por outra lei complementar nacional
Pode alterar a lei complementar municipal (inclusive inserindo novos serviços)
Pode ser alterada por lei ordinária municipal (não há reserva de lei complementar municipal)
Efeito da entrada em vigor
Vigência imediata (não viola anterioridade, pois não institui tributo)
Sujeita ao princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, CF)
Depende da lei que a altera (no caso, a lei ordinária municipal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A nova lei complementar nacional não violou o princípio da anterioridade tributária. A lei complementar nacional (LC 116/2003 e suas alterações) estabelece normas gerais sobre o ISS; ela não institui nem aumenta tributos diretamente. O aumento efetivo da tributação depende de lei municipal que inclua os novos serviços na lista local. O princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b e c) incide sobre a lei municipal, não sobre a lei complementar nacional. Portanto, a entrada em vigor imediata da lei complementar nacional é constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei ordinária municipal não violou a reserva de lei complementar. A Constituição Federal exige lei complementar nacional para normas gerais sobre o ISS (art. 146, I e III), mas não exige que o município adote lei complementar para legislar sobre o tributo. O Município pode instituir e alterar o ISS por lei ordinária. Portanto, a edição de lei ordinária municipal para incluir novos serviços é perfeitamente compatível com a Constituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei ordinária municipal pode, sim, inserir os novos serviços previstos em lei complementar nacional no texto da lei complementar municipal que instituiu o ISS. Isso porque, no âmbito municipal, não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária: ambas são espécies legislativas com o mesmo valor normativo, diferenciando-se apenas pelo quórum de aprovação (maioria absoluta para lei complementar, maioria simples para lei ordinária). Uma lei ordinária posterior pode alterar uma lei complementar municipal anterior, desde que a matéria não esteja reservada a lei complementar pela Constituição ou pela Lei Orgânica do Município (e a matéria do ISS não exige lei complementar municipal). A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cobrança do ISS sobre os novos serviços não pode ocorrer desde 1º de janeiro de 2021. A lei municipal foi publicada em 1º de janeiro de 2021. Para que a cobrança se inicie no mesmo exercício, é necessário respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), que exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei e sua eficácia. Portanto, a cobrança só seria possível a partir de 1º de abril de 2021. Além disso, a lei complementar nacional não autoriza a cobrança direta; ela depende da lei municipal. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei complementar municipal instituidora do ISS não só pode ser alterada por outra lei complementar municipal. Conforme explicado, no âmbito municipal não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária (salvo disposição expressa na Lei Orgânica, o que não é o caso comum). Uma lei ordinária municipal pode alterar lei complementar municipal. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que apenas lei complementar municipal pode alterá-la.
PEGA ESSA DICA!
Na esfera municipal, a distinção entre lei complementar e lei ordinária é apenas formal (quórum de aprovação). Não existe hierarquia entre elas, ao contrário do que ocorre no plano federal (art. 69 CF). Questões sobre ISS frequentemente exploram essa confusão: o candidato acha que, como a lei nacional é complementar, a lei municipal também deve ser, mas não é verdade. Lembre-se: a exigência de lei complementar para normas gerais (art. 146) é dirigida à União; o município pode legislar por lei ordinária.